DECISÃO Trata-se de recurso especial (fls — REsp REsp 2261868
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1362-1407) interposto por MASSA FALIDA DE BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com base no art.
- 105, III, a, da CF/88, e 1029 do CPC/2015, contra o acórdão proferido pelo TJSC (fls.
- 1309-1316), assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS.
- IMPOSSIBILIDADE DE PROPOR EXECUÇÃO FISCAL. "CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00014.06031.06044.06045., 08826.09148.09518.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial (fls. 1362-1407) interposto por MASSA FALIDA DE BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com base no art. 105, III, a, da CF/88, e 1029 do CPC/2015, contra o acórdão proferido pelo TJSC (fls. 1309-1316), assim ementado:
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DESTINADA AO SENAI. VIA ELEITA ADEQUADA. CREDOR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE PROPOR EXECUÇÃO FISCAL. "CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. FUNDAMENTO DE VALIDADE NO ART. 240 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. FOLHA DE SALÁRIOS. CORRESPONDENTE À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NOS TERMOS DA LEI 8.212/91. PLEITO DE EXCLUSÃO DE VERBAS NÃO SALARIAIS. ADICIONAIS DE HORA- EXTRA, NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ. SALÁRIO MATERNIDADE. EXCLUSÃO DEVIDA. RECENTE DECISÃO DO STF (TEMA 72). DECISÃO MODIFICADA NO PONTO. .. " (TJSC, APELAÇÃO N. 0002755-67.2013.8.24.0011, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. DES. VILSON FONTANA, QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. EM 16.3.2021). APELO DO SENAI PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA INVERTER O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA EMBARGANTE/APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO O SALÁRIO MATERNIDADE.
Os embargos de declaração ofertados pela recorrente (fls. 1318-1322) foram rejeitados pelo acórdão de fls. 1337-1342. Todavia, embargos de declaração apresentados pelo recorrido (fls. 1332-1333) foram acolhidos com efeitos infringentes, nos termos do já citado acórdão de fls. 1337-1342, com a seguinte ementa:
2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO JULGADO ACERCA DA INCLUSÃO NA BASE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AS PARCELAS RELATIVAS AO VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS A TÍTULO DE "TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS" E "SUBSÍDIO ESPOSA". OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO, TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS, QUE DEVER SER COLMATADA. APLICAÇÃO DO TEMA 985/STF. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Novos embargos de declaração pela recorrente (fls. 1344-1351) rejeitados pelo acórdão de fls. 1353-1360.
O REsp é interposto contra acórdãos que rejeitaram seus embargos de declaração e, acolhendo parcialmente os do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), incluíram o terço constitucional de férias na base de cálculo da contribuição adicional destinada ao SENAI (fls. 1362-1366; 1340-1341; 1489-1490).
A recorrente sustenta
[trecho intermediário suprimido]
pelo STF no Tema 985.
Considerando que o período discutido nos autos é anterior à modulação é forçoso reconhecer que os valores recolhidos a título de terço constitucional de férias não podem compor a base de cálculo das contribuições em relação ao período objeto da cobrança.
A ssim, nos termos do art. 932, inciso V, do CPC/2015; art. 34, inciso XVIII, alínea c, do RISTJ; art. 255, §4º, inciso III, do RISTJ, e Súmula 568 do STJ, conheço e dou parcial provimento ao recurso especial para excluir os valores correspondentes ao terço constitucional de férias da base de cálculo das contribuições cobradas pelo recorrido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DESTINADA AO SENAI. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO ART. 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A MODULAÇÃO OBJETO DO TEMA 985/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.