DECISÃO Cuida-se de recurso especial, com fundamento no art — REsp REsp 2262293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl.
- BLOQUEIO REMOTO DO AUTOMÓVEL PELA LOCADORA EM VIAGEM DE FÉRIAS DA FAMÍLIA.
- PRÁTICA ABUSIVA E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDAS.
Resultado indicado
O recurso não merece ser conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01156.06220.07768.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 390):
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. BLOQUEIO REMOTO DO AUTOMÓVEL PELA LOCADORA EM VIAGEM DE FÉRIAS DA FAMÍLIA. COBRANÇA DE DÉBITO PRETÉRITO. PRÁTICA ABUSIVA E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDAS. DURAÇÃO EXÍGUA DA INDISPONIBILIDADE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO E DISSABOR INERENTE ÀS RELAÇÕES COMERCIAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não foram opostos embargos de declaração.
A parte recorrente alega violação do art. 42, caput, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que o acórdão recorrido, embora tenha reconhecido expressamente a ilicitude da conduta da recorrida consistente no bloqueio remoto do veículo locado, sem notificação prévia, como meio coercitivo de cobrança de débito pretérito , negou vigência ao dispositivo ao afastar o dever de indenizar sob o fundamento de que o evento durou menos de 20 minutos, reduzindo a cobrança vexatória a mero dissabor cotidiano.
Alega, ainda, violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, argumentando que o ato ilícito reconhecido pelo Tribunal de origem gera dano moral in re ipsa, presumido pela própria natureza da ofensa à dignidade do consumidor, sendo irrelevante a brevidade temporal do bloqueio para afastar a configuração do dano. Por fim, aponta ofensa ao art. 6º, inciso VI, do CDC, ao argumento de que a efetiva reparação de danos deve contemplar o caráter pedagógico e punitivo, impedindo que o fornecedor se beneficie da própria conduta abusiva, de modo que a duração do evento deve influenciar apenas o quantum indenizatório, e não a existência do dever de indenizar.
Aponta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais.
Foram oferecidas contrarrazões (fls. 454-458).
Sobreveio juízo de admissibilidade positivo na instância de origem (fls. 461-463).
Apresentada manifestação do Ministério Público Federal, às fls. 486-488, pugnando pelo não conhecimento do recurso especial.
É, no essencial, o relatório.
O recurso não merece ser conhecido.
A controvérsia central reside em definir se o bloqueio temporário do veículo locado, no caso concreto, configura dano moral indenizável.
O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de dano
[trecho intermediário suprimido]
exige a demonstração analítica da divergência, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, sendo imprescindível que os acórdãos confrontados tenham examinado situações fáticas semelhantes e adotado soluções jurídicas diversas. No caso em apreço, ainda que haja similitude temática bloqueio remoto de veículo locado , as circunstâncias fáticas subjacentes a cada julgado diferem em aspectos relevantes, tais como a motivação do bloqueio, a duração da indisponibilidade, o contexto da cobrança e a extensão dos transtornos. Assim, a aferição da efetiva identidade entre os casos paradigmas e o acórdão recorrido demandaria, igualmente, o revolvimento do substrato fático-probatório, o que atrai, mais uma vez, o óbice da Súmula 7 do STJ.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.