DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Girlando Anunciação dos Santos, com fulcro nas alí… — REsp REsp 2263101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Girlando Anunciação dos Santos, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (e-STJ fl.
- HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 19/12/2019). - Tendo sido proferida a sentença na vigência do CPC de 2015, o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência deverá observar as suas regras. (v.v.p) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - fixação: critérios - modificação de ofício: impossibilidade.
- Não havendo irresignação recursal específica sobre o critério de fixação dos honorários sucumbenciais, descabe a reforma de ofício, pois se trata de matéria sujeita a devolução pela parte que se entenda prejudicada a propósito.
- Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl.
Resultado indicado
248): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RE 765.320/MG NÃO APLICÁVEL "IN CASU"- LEI ESTADUAL Nº 18.185/2009 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - CONTRATOS VÁLIDOS - FGTS - VERBA INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA - CRITÉRIO DA EQUIDADE - INCORREÇÃO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O Órgão Especial deste E.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
09985.10409.10411., 00014.06031.06071.06085.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Girlando Anunciação dos Santos, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (e-STJ fl. 248):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RE 765.320/MG NÃO APLICÁVEL "IN CASU"- LEI ESTADUAL Nº 18.185/2009 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - CONTRATOS VÁLIDOS - FGTS - VERBA INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA - CRITÉRIO DA EQUIDADE - INCORREÇÃO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.185/09, declarou a inconstitucionalidade parcial da norma e, ao julgar os Embargos de Declaração da referida ação, modulou os efeitos para considerar válidos os contratos temporários firmados com base na referida Lei desde o início de vigência até três anos após o julgamento.
- Não havendo previsão legal para o recebimento de FGTS nos contratos temporários válidos com vínculo administrativo na esfera estadual, eventual pedido com o objetivo de receber tal verba deve ser julgado improcedente.
-A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os honorários advocatícios, assim como os consectários legais, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus. (REsp 1.847.229/RS, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 19/12/2019).
- Tendo sido proferida a sentença na vigência do CPC de 2015, o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência deverá observar as suas regras. (v.v.p)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - fixação: critérios - modificação de ofício: impossibilidade. Não havendo irresignação recursal específica sobre o critério de fixação dos honorários sucumbenciais, descabe a reforma de ofício, pois se trata de matéria sujeita a devolução pela parte que se entenda prejudicada a propósito.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 391):
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - VIA IMPRÓPRIA DE PEDIR - NOVO JULGAMENTO - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO - EMBARGOS QUE SE REJEITAM "IN CASU". A sentença ou despacho que não homizia incongruência, silêncio e falta de compreensão clara de seus articulados,
[trecho intermediário suprimido]
Agente de Segurança Penitenciário. Essa continuidade, por período tão extenso, evidencia a necessidade permanente da Administração e desnatura por completo o caráter de excepcionalidade e transitoriedade que justifica a contratação prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, atraindo a incidência do § 2º do mesmo dispositivo e, por consequência, do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990.
Ao afastar o direito ao FGTS sob o fundamento da validade da contratação e da natureza administrativa do vínculo, o acórdão recorrido divergiu da orientação consolidada nesta Corte Superior e no Supremo Tribunal Federal, negando vigência do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990, o que impõe a sua reforma.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer o direito do recorrente aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.