DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS G… — REsp REsp 2263213
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão proferida pela Vice Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial.
- A decisão agravada foi objeto de agravo interno, oportunidade em que a ele foi dado provimento para admitir o recurso especial interposto.
- Verifica-se, assim, a prejudicialidade da análise por este Superior Tribunal ante o provimento do agravo interno na Corte de origem e o seguimento do recurso especial para julgamento nesta Corte.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.07942.07791., 01209.07942.07791.10636.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão proferida pela Vice Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial.
É o relatório.
A decisão agravada foi objeto de agravo interno, oportunidade em que a ele foi dado provimento para admitir o recurso especial interposto.
Verifica-se, assim, a prejudicialidade da análise por este Superior Tribunal ante o provimento do agravo interno na Corte de origem e o seguimento do recurso especial para julgamento nesta Corte.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO REFORMADA NA ORIGEM PARA ADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO.
Agravo em recurso especial prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.