DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por THIAGO KAUAN FERRE… — RHC RHC 226349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por THIAGO KAUAN FERREIRA SILVA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL (ART.
- CONDENAÇÃO AMPARADA EM MÚLTIPLOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS.
- Caso em exame Habeas Corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado, buscando o reconhecimento da nulidade da ação penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.11703.11704., 00287.03415.05566., 01209.04263.04272., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por THIAGO KAUAN FERREIRA SILVA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CP). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL (ART. 226 DO CPP). CONDENAÇÃO AMPARADA EM MÚLTIPLOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I. Caso em exame
Habeas Corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado, buscando o reconhecimento da nulidade da ação penal. A tese defensiva centraliza-se na inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no ato de reconhecimento pessoal, o que, segundo o impetrante, contaminaria todo o acervo probatório por derivação.
II. Questões em discussão
2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a eventual irregularidade no reconhecimento pessoal tem o condão de, por si só, anular a condenação; e (ii) verificar se a sentença condenatória se fundamentou exclusivamente no ato de reconhecimento ou se está amparada em outras provas autônomas e independentes, produzidas sob o crivo do contraditório.
III. Razões de decidir
3. A nova orientação do Superior Tribunal de Justiça (HC 598.886/SC) estabelece que a inobservância do rito do art. 226 do CPP invalida o reconhecimento como prova, vedando que ele, isoladamente, fundamente uma condenação.
4. Todavia, a referida nulidade não contamina a ação penal quando a autoria delitiva é comprovada por um conjunto probatório robusto, autônomo e independente do ato de reconhecimento viciado.
5. No caso concreto, a condenação se lastreou em diversas outras fontes de prova, tais como: (i) a localização da motocicleta subtraída por meio de rastreador GPS, fonte objetiva e independente; (ii) o depoimento da ex-companheira do paciente, que o vinculou à posse do bem; e (iii) os indícios decorrentes da conduta do paciente na abordagem policial, como a tentativa de fuga e a destruição de seu aparelho celular.
6. A existência de um acervo probatório plural e coeso, não restrito ao reconhecimento pessoal, afasta a tese de nulidade e a ocorrência de constrangimento ilegal, sendo a via do Habeas Corpus imprópria para o reexame aprofundado das provas.
7. O julgamento de mérito do Habeas Corpus acarreta a perda superveniente do objeto do Agravo Interno interposto contra a decisão que indeferiu a liminar.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada e Agravo Interno julgado prejudicado.
Tese de julgamento: "1. A
[trecho intermediário suprimido]
orientação jurisprudencial desta Corte, o modo como o crime é cometido, revelando a gravidade em concreto da conduta praticada, constitui elemento capaz de demonstrar o risco social, o que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada.
..
8. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 974.350/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
Diante do quadro exposto nos autos, constato que as instâncias ordinárias apreciaram adequadamente as teses defensivas e fundamentaram a condenação em conjunto probatório suficiente, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado na via mandamental.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.