DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓR… — REsp REsp 2263531
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra acórdão assim ementado (fls.
- APROVAÇÃO PARCIAL ENEM 2024 APÓS REMISSÃO POR ENCCEJA.
- Agravo interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão que reconheceu ao apenado o direito à remição de 80 dias de pena pela aprovação parcial em quatro áreas do conhecimento no ENEM 2024, mesmo após já ter sido beneficiado com remição pela aprovação no ENCCEJA 2023.
- A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de remição de pena pela aprovação parcial no ENEM, mesmo após o apenado já ter sido beneficiado com remição por conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, à luz da vedação ao bis in idem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.10637.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra acórdão assim ementado (fls. 515-516):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL ENEM 2024 APÓS REMISSÃO POR ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão que reconheceu ao apenado o direito à remição de 80 dias de pena pela aprovação parcial em quatro áreas do conhecimento no ENEM 2024, mesmo após já ter sido beneficiado com remição pela aprovação no ENCCEJA 2023.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de remição de pena pela aprovação parcial no ENEM, mesmo após o apenado já ter sido beneficiado com remição por conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, à luz da vedação ao bis in idem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que o ENEM e o ENCCEJA possuem finalidades distintas e graus de complexidade diferentes, configurando fatos geradores autônomos para fins de remição.
4. A aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, não configura duplicidade de benefício, sendo vedado apenas o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP.
5. A Resolução nº 391/2021 do CNJ admite expressamente a remição por aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha finalizado o ensino médio.
6. O reconhecimento da remição por aprovação no ENEM está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, ressocialização e individualização da pena.
7. A decisão agravada encontra respaldo em precedentes do STJ e do TJDFT, que afastam a tese de bis in idem e reconhecem a validade da remição por estudo em exames distintos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Consta dos autos que o Juiz da execução criminal deferiu ao recorrido remição de 80 dias pela aprovação parcial no ENEM/2024, a despeito do apenado ter sido beneficiado anteriormente com a aprovação no ENCCEJA/2023, oportunidade em que foi certificada a conclusão do ensino médio (fls. 518-522).
Inconformado, o Parquet interpôs agravo em execução perante a Corte de origem, que negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a decisão de primeiro grau, nos termos do acórdão de fls.515-535
No recurso especial (fls. 569-576), interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, o Parquet sustenta a violação ao art, 126 da LEP, ao argumento, em suma, que o acórdão recorrido
[trecho intermediário suprimido]
Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. 2. O ENEM possui complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena por aprovação parcial".
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 786.844/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 792.658/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; AgRg no HC n. 829.069/SP, Min. Daniela Teixeira, julgado em 24/6/2024.
(AgRg no HC n. 948.107/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 28/4/2025, grifei)
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.