DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por KLEMTZ SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., fun… — REsp REsp 2263579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por KLEMTZ SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, que desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL.
- AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE ESTA TENHA ADOTADO AS CAUTELAS MÍNIMAS PARA EVITAR OU MINIMIZAR O DANO.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ACIONAMENTO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM TESE CONTRATADO.
- SENTENÇA REFORMADA COM VISTAS A CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA PARTE AUTORA.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.10431.10439.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por KLEMTZ SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, que desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE TRANSPORTE. CARGAS EXTRAVIADAS EM VIRTUDE DE ROUBO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE ESTA TENHA ADOTADO AS CAUTELAS MÍNIMAS PARA EVITAR OU MINIMIZAR O DANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ACIONAMENTO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM TESE CONTRATADO. FORTUITO INTERNO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA COM VISTAS A CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA PARTE AUTORA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. TEMA 1.059/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (e-STJ fl. 536).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 584/590).
Nas razões do recurso (e-STJ fls. 598/607), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, negativa de vigência dos seguintes dispositivos e suas respectivas teses:
(i) artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil - nulidade do acórdão por não suprir a omissão apontada nos embargos de declaração, especialmente no que diz respeito à violação dos artigos 393 do CC (força maior), 12 e 13 da Lei 11.442/07 (excludente e seguro facultativo), 371 do CPC (não valoração da prova) e a ausência de prova da propriedade da carga;
(ii) artigo 393 do Código Civil - ausência de responsabilidade da transportadora por roubo à mão armada, evento de força maior que rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar;
(iii) artigos 12, V, e 13, I e II, da Lei 11.442/2007 - excludente de responsabilidade em razão da força maior e ausência de obrigação da contratação do seguro;
(iv) artigo 371, I, do Código de Processo Civil- ausência de valoração das provas documentais e orais produzidas.
Contrarrazões (e-STJ fls. 636/649), o recurso foi admitido na origem.
É o relatório.
DECIDO.
A irresignação não merece acolhida.
No tocante às omissões apontadas no acórdão estadual, o Tribunal de origem ao julgar a apelação, concluiu pela responsabilidade da transportadora, pelos seguintes fundamentos:
"(..) é de se concluir que o roubo da carga, no caso concreto, não é capaz de caracterizar excludente de responsabilidade do transportador.
(..)
Neste sentido, a jurisprudência do
[trecho intermediário suprimido]
de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. Não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à inexistência de caso fortuito ou força maior sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283/STF.
4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio.
5. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.