DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituiçã… — REsp REsp 2264665
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJAL, assim ementado (fls.
- 307-308): EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
- PEDIDO DE REIMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS.
- ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR SUBSÍDIO COM O RESPECTIVO ADICIONAL.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
09985.10219.10288.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJAL, assim ementado (fls. 307-308):
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE ALAGOAS. PEDIDO DE REIMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA PROCEDENTE.
APELAÇÃO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR SUBSÍDIO COM O RESPECTIVO ADICIONAL. ILEGALIDADE DE REFLEXO DO ADICIONAL EM OUTRAS VERBAS. REJEITADAS. PAGAMENTO DO ADICIONAL CONCILIÁVEL COM O REGIME DE SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA. MATÉRIA DECIDIDA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0500356-82.2015.8.02.0000. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 04, DO STF. DELIMITAÇÃO TEMPORAL QUANTO À SUPERVENIÊNCIA DE NOVO REGIME JURÍDICO - LEI 7.817/2016. REFLEXO NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
APELO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DATA DE RETIRADA DO ADICIONAL DA REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA. ACOLHIDA. INCONGRUÊNCIA DA DATA INDICADA NA SENTENÇA. REPERCUSSÃO DO ADICIONAL NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. ADMITIDA. PRECEDENTES DO TJAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 43, DO STJ. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, DE OFÍCIO. TEMA 905, DO STJ E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2021. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Possibilidade de cumular o recebimento de subsídio com adicional de insalubridade, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas decidiu nos autos de incidente nº 0500356-82.2015.8.02.0000.
2. Igualmente, a Corte de Justiça Alagoana definiu que as parcelas alusivas ao adicional de insalubridade repercutem no pagamento de férias e décimo terceiro salário.
3. Alterados os consectários legais da condenação, de ofício.
4. De acordo com o acervo probatório dos autos, faz-se necessário modificar a sentença primeva para ajustar o período inicial em que houve a retirada do adicional da remuneração da autora, para efeitos de contagem do pagamento retroativo.
5. Recurso da parte ré conhecido e não provido. Decisão unânime.
6. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Embargos de declaração rejeitados.
No recurso especial o recorrente alega ofensa aos artigos 240 do CPC/15 e 405 do CC, ao argumento de que, por se tratar de um obrigação ilíquida, o termo inicial de incidência dos juros de mora deve ser a data da citação.
No recurso especial, a parte recorrente alega que "o caráter
[trecho intermediário suprimido]
a Súmula 211/STJ.
No mesmo sentido:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Ausente o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão suscitada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente .
2. Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp 2269061 MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/06/2023, DJe de 30/06/2023).
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015).
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.