DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DET… — REsp REsp 2264739
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) com fundamento no art.
- Na origem, ação anulatória de ato administrativo ajuizada por candidata diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1, com o objetivo de assegurar sua participação nas vagas reservadas às pessoas com deficiência em concurso público do DETRAN/DF.
- Deu-se à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais - fl.
- 590-592), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento à apelação do DETRAN/DF (fls.
Resultado indicado
Recurso conhecido e desprovido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
09985.10370.10381.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.
Na origem, ação anulatória de ato administrativo ajuizada por candidata diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1, com o objetivo de assegurar sua participação nas vagas reservadas às pessoas com deficiência em concurso público do DETRAN/DF. Deu-se à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais - fl. 587).
Após sentença de procedência (fls. 590-592), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento à apelação do DETRAN/DF (fls. 587-598).
O referido acórdão foi assim ementado:
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ELIMINAÇÃO ADMINISTRATIVA. INTERPRETAÇÃO LEGAL RESTRITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelação cível contra sentença de procedência proferida em ação anulatória de ato administrativo ajuizada com o objetivo de assegurar a participação de candidato, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1, nas vagas reservadas a pessoas com deficiência em concurso público.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia recursal consiste em verificar se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, nível 1, enquadra o candidato no conceito legal de pessoa com deficiência para fins de participação em concurso público nas vagas reservadas aos PCDs.
III. Razões de decidir
3. O §2º do art. 1º da L. 12.764/2012 estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
4. A legislação vigente não distingue os graus de diagnóstico do TEA para fins de enquadramento como pessoa com deficiência.
5. A interpretação restritiva adotada pela Administração Pública, ao exigir limitações funcionais significativas para o enquadramento do candidato em pessoa com deficiência, contraria o princípio da legalidade e os objetivos da norma.
6. A condição de TEA, ainda que de nível leve, configura impedimento de longo prazo, nos termos do art. 2º da L. 13.146/2015.
7. O art. 5º, inc. VI, da L. Distrital 4.317/2009 inclui o autismo como categoria de deficiência, sem distinção de grau.
8. A exclusão do candidato das vagas reservadas aos PCDs configura ato administrativo inválido, por restringir indevidamente o alcance da legislação protetiva.
IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista,
[trecho intermediário suprimido]
análise das provas concluiu pela caracterização da deficiência com base nos elementos fáticos dos autos, a alteração de tal entendimento demandaria, inevitavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório. Tal providência é manifestamente vedada em sede de recurso especial, atraindo a incidência do óbice absoluto da Súmula n. 7/STJ.
Registre-se que a verificação do enquadramento como PcD, sob a ótica do modelo biopsicossocial, depende da análise das limitações funcionais e barreiras externas, aspectos de natureza eminentemente fática que não admitem reexame na via extraordinária.
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial.
Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada pelo Tribunal de origem em 1 ponto percentual, sopesado, para a definição do quantum ora aplicado, o trabalho adicional realizado pelos advogados.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.