DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pela FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHE… — REsp REsp 2264765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pela FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO TEMPORÁRIO - FHEMIG - LEI N.
- 10.254/90 - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE PARCIAL - OFENSA AO ARTIGO 37, IX, DA CF - SEDIMENTAÇAO DA QUESTÃO PELO EXCELSO PRETÓRIO - RE N.
- 1066677 - VALIDADE DOS CONTRATOS CELEBRADOS SOB A ÉGIDE DA LEI N.
- 18.185/2009 - VERBAS LABORAIS - FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO.
Resultado indicado
85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
09985.10409.10411.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto pela FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO TEMPORÁRIO - FHEMIG - LEI N. 10.254/90 - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE PARCIAL - OFENSA AO ARTIGO 37, IX, DA CF - SEDIMENTAÇAO DA QUESTÃO PELO EXCELSO PRETÓRIO - RE N. 1066677 - VALIDADE DOS CONTRATOS CELEBRADOS SOB A ÉGIDE DA LEI N. 18.185/2009 - VERBAS LABORAIS - FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 1066677, em Repercussão Geral reconhecida, reafirmou jurisprudência no sentido de que, nos casos de notório desvirtuamento da contratação temporária, diante de sucessivas e reiteradas renovação do contrato, não faz jus a contratada a direitos sociais e trabalhistas tendo em vista que o contrato ilegítimo não gera efeitos jurídicos válidos. No entanto, no período de validade das avenças, faz jus o obreiro às parcelas contratadas e àquelas legalmente previstas (fl. 404).
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 434-437 e 465-471).
Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, a parte recorrente aponta, além da divergência jurisprudencial, violação do art. 473 do CPC/2015, sustentando que no caso de "condenação do ente estatal ao pagamento de adicional decorrente de condições especiais de trabalho, o termo inicial deverá ser a data do laudo pericial que atestou a existência dos requisitos normativos, quanto à natureza da atividade e à habitualidade" (fl. 484).
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Passo a decidir.
Com fundamento na orientação contida na Súmula 568/STJ, estou em proceder ao julgamento monocrático do presente recurso, tendo em vista a existência de precedentes acerca da questão ora discutida e a necessidade de desbastarem-se as pautas já bastante numerosas da Colenda Segunda Turma.
Assiste razão à recorrente quanto ao termo inicial da incidência do adicional de insalubridade.
Com efeito, a Corte a quo reconheceu que a parte autora, ora recorrida, tem direito ao adicional de insalubridade no grau máximo, consignando que:
.. realizada perícia técnica, a conclusão do expert, nomeado para realização de perícia no caso em tela, sob o crivo do contraditório, concluiu fazer jus o autos ao adicional de insalubridade, devendo ser assegurada a benesse à autora no grau máximo, tendo em vista a previsão expressa na Constituição do Estado e na bem como na Lei Estadual n.
[trecho intermediário suprimido]
poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do te ma".
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para fixar como termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade a data do respectivo laudo pericial comprobatório.
Deixo de inverter os ônus sucumbenciais, tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, ora recorrida.
No caso, não há necessidade de fixação de honorários recursais, nos termos do Tema 1059/STJ: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação".
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.