DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A, fundamentado nas alíneas "a" e… — REsp REsp 2264982
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP.
- Ação: civil pública, na qual se discute diferenças de percentual dos rendimentos da caderneta de poupança, atualmente na fase de cumprimento individual da sentença coletiva, requerida por MARIA CLEUZA STENICO PETERNELA e OUTROS.
- Decisão interlocutória: rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
- ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Estabelecida na Ação Civil Pública a utilização dos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de fevereiro de 1989 até o efetivo pagamento.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01156.07771.07752.10945.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP.
Recurso especial interposto em: 13/10/2025.
Concluso ao gabinete em: 10/4/2026.
Ação: civil pública, na qual se discute diferenças de percentual dos rendimentos da caderneta de poupança, atualmente na fase de cumprimento individual da sentença coletiva, requerida por MARIA CLEUZA STENICO PETERNELA e OUTROS.
Decisão interlocutória: rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo recorrente, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL LEGITIMIDADE ATIVA Necessidade de filiação ao IDEC Descabimento Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo Suspensão determinada no R Esp 1.438.263 Perda de eficácia, ante a desafetação de tal recurso do rito dos recursos repetitivos.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Estabelecida na Ação Civil Pública a utilização dos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de fevereiro de 1989 até o efetivo pagamento.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Decisão apelada que determinou a utilização dos índices da Tabela Prática do TJ/SP - Índice que se revela adequado para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial - Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado.
CUMULAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - Incidência dos juros moratórios sobre o valor corrigido e cumulado com os juros remuneratórios - Admissibilidade - Juros remuneratórios que passam a integrar o capital principal juntamente com a correção monetária, na sistemática da conta poupança.
JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL Data da citação para a ação coletiva Matéria que já foi assim decidida na sentença da Ação Civil Pública, e que não pode ser alterada sob pena de violação à coisa julgada Entendimento, outrossim, nesse sentido pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo.
JUROS REMUNERATÓRIOS Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês.
JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL - Admitida a incidência mês a mês na Ação Civil Pública, que expressamente fixou sua incidência até o efetivo pagamento - Matéria já coberta pelo manto da coisa julgada - Inaplicabilidade do novo entendimento estabelecido pelo Tema
[trecho intermediário suprimido]
independentemente de serem filiados ao IDEC. Precedentes.
4. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. Precedentes.
5. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
7. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
8. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República.
9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.