DECISÃO Trata-se de recurso especial, fundado no art — REsp REsp 2265173
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial, fundado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra v. acórdão do eg.
- Os embargos de declaração foram rejeitados, vide acórdão às fls.
- Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega: (i) art.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12480.12482.12486.12488.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - EINALDITA ALTERA PARS DANOS MATERIAIS - APLICAÇÃO DO CDC - REAJUSTE DE MENSALIDADE ABUSIVO - RECURSO DA RÉ - PLANO EMPRESARIAL COLETIVO - CONTRATO COLETIVO COM MENOS DE 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS - CLÁUSULA DE REAJUSTE COM BASE EM SINISTRALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - AUMENTO UNILATERAL ABUSIVO - NECESSIDADE DE RESTITUÇÃO DA QUANTIA PAGA COM APLICAÇÃO DO ÍNDICE DA ANS NO PERÍODO DA COBRANÇA ABUSIVA - ABUSIVIDADE V E R I F I C A D A , D I A N T E D A S PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DO STJ E DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO - UNÂNIME.
Os embargos de declaração foram rejeitados, vide acórdão às fls. 984-988, e-STJ.
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega:
(i) art. 421 do Código Civil (fls. 998-1000), pois a substituição judicial dos reajustes contratuais por índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teria violado a liberdade de contratar e o equilíbrio mutualista, desconsiderando cláusula que, em tese, seria lícita quando justificada por sinistralidade e variação de custos.
(ii) art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (fls. 1000-1003), pois a decisão teria sido proferida sem considerar as consequências práticas, que seriam o desequilíbrio do fundo mútuo, aumento de custos e êxodo de beneficiários ao Sistema Único de Saúde, com impactos negativos sistêmicos.
(iii) art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/1998 (fls. 1003-1005), pois a aplicação dos índices da ANS aos planos coletivos teria sido indevida, já que a prévia aprovação da ANS seria exigida apenas para contratos individuais, enquanto os coletivos teriam reajuste informado e acompanhado a posteriori.
(iv) art. 478 do Código Civil (fls. 1004-1005), pois a vedação ou substituição dos reajustes por sinistralidade e variação de custos teria tornado a prestação excessivamente onerosa para a operadora, com extrema vantagem ao contratante, ensejando desequilíbrio e potencial resolução contratual.
(v) art. 4º da Lei 9.661/2000 (fls. 993, 1006-1008), pois a intervenção judicial na técnica de reajuste e na regulação setorial teria invadido a competência da ANS, que seria o órgão técnico responsável pela visão sistêmica, monitoramento e disciplina econômica da saúde
[trecho intermediário suprimido]
de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.
2. O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na PET no AREsp n. 1.814.573/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 7/10/2022.)
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de declarar a validade da cláusula de reajuste por sinistralidade, remetendo à liquidação de sentença a apuração do valor adequado, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos de individuais.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.