DECISÃO Trata-se de recurso especial de VEIGA & SANTOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS,… — REsp REsp 2265340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial de VEIGA & SANTOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E TRANSPORTES LTDA. interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ fl.
- 138): APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
- A parte em seu recurso nada fala acerca da tríplice identidade entre as ações (mesmas partes, causa de pedir e pedidos), limitando-se a afirmar a necessidade de sobrestamento dos embargos até que seja proferida sentença na ação anulatória.
- Não há qualquer razão para que os embargos sejam suspensos se a ação anulatória proposta versa sobre a mesma matéria, restando configurada a litispendência, causa de extinção do processo.
Resultado indicado
Nesse ponto, o recurso especial merece ser provido, a fim de que os honorários sejam fixados por apreciação equitativa.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00014.06017., 00014.05916.05946., 08826.09192.12416.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial de VEIGA & SANTOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E TRANSPORTES LTDA. interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ fl. 138):
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. HONORÁRIOS. PRONCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 5º, DO CPC. A parte em seu recurso nada fala acerca da tríplice identidade entre as ações (mesmas partes, causa de pedir e pedidos), limitando-se a afirmar a necessidade de sobrestamento dos embargos até que seja proferida sentença na ação anulatória. Não há qualquer razão para que os embargos sejam suspensos se a ação anulatória proposta versa sobre a mesma matéria, restando configurada a litispendência, causa de extinção do processo. HONORÁRIOS. Deve ser condenado ao pagamento da verba honorária aquele que deu causa à extinção do processo. Considerando que a empresa repete ação já ajuizada, e que tampouco se pode cogitar da imprescindibilidade dos embargos para a obtenção da suspensão do executivo fiscal, providência que poderia ter sido alcançada mediante simples requerimento ao juízo da execução posteriormente à garantia do juízo, deve ser a embargante condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade de fixação por equidade, considerando aquilo que decidido pelo STJ no Tema nº 1.076. Redução com base no art. 85, § 5º, do CPC, considerando que o valor dado à causa é superior ao patamar do § 3, inciso I. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.
Opostos os primeiros embargos de declaração, foram rejeitados, conforme acórdão que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fl. 154):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. HONORÁRIOS. PRONCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 5º, DO CPC. A parte em seu recurso nada fala acerca da tríplice identidade entre as ações (mesmas partes, causa de pedir e pedidos), limitando-se a afirmar a necessidade de sobrestamento dos embargos até que seja proferida sentença na ação anulatória. Não há qualquer razão para que os embargos sejam suspensos se a ação anulatória proposta versa sobre a mesma matéria, restando configurada a litispendência, causa de extinção do processo. HONORÁRIOS. Deve ser condenado ao pagamento da verba honorária aquele que deu causa à extinção do processo. Considerando que a empresa repete ação já ajuizada, e que tampouco se pode cogitar da imprescindibilidade dos
[trecho intermediário suprimido]
premissa fática de que se está diante da extinção de embargos à execução fiscal por litispendência em relação à ação anulatória anteriormente ajuizada (mesmas partes, causa de pedir e pedido), a conclusão do acórdão recorrido segundo a qual "não se trata de ação com valor inestimável ou de irrisório proveito econômico, ou mesmo de valor da causa muito diminuto, não se aplicando ao caso os §§ 8º e 8º-A do art. 85 do CPC, conforme disposto no Tema 1.076 do STJ" (e-STJ fl. 136) contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesse ponto, o recurso especial merece ser provido, a fim de que os honorários sejam fixados por apreciação equitativa.
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e I II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para fixação da verba honorária, na forma do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.