DECISÃO Trata-se de recurso que versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Corte Especial des… — REsp REsp 2265353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso que versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, para julgamento pelo rito previsto nos arts.
- 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, a fim de: definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos (Tema 1.285/STJ).
- Ressalto que, ao promover essa afetação, a Corte Especial determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em trâmite nesta Corte ou nas instâncias de origem que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art.
- 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
00899.07681.09580.09607., 08826.08842.08843.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso que versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, para julgamento pelo rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, a fim de: definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos (Tema 1.285/STJ).
Ressalto que, ao promover essa afetação, a Corte Especial determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em trâmite nesta Corte ou nas instâncias de origem que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, em observância ao art. 256-L do Regimento Interno desta Corte, os recursos que tratam da mesma controvérsia no STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução dessa questão, viabilizando o juízo de conformação/retratação disciplinado pelos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, devendo ser observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.