DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com base na "alínea a" do inciso III do art — REsp REsp 2265588
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com base na "alínea a" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, por Banco do Brasil S.A. contra acórdão assim ementado (fls.
- INCLUSÃO DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- TESES FIRMADAS NOS TEMAS REPETITIVOS 955 E 1.021 DO STJ.
Resultado indicado
No caso em apreço, como o recurso foi provido, não há falar em majoração dos honorários devidos em razão do recurso.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.09580.04805.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto, com base na "alínea a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, por Banco do Brasil S.A. contra acórdão assim ementado (fls. 1748-1750):
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR FECHADA (PREVI). INCLUSÃO DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TESES FIRMADAS NOS TEMAS REPETITIVOS 955 E 1.021 DO STJ. SENTENÇA PROCEDENTE.
I. Caso em exame
1. Apelações Cíveis interpostas contra sentença proferida em ação revisional de aposentadoria complementar fechada, que reconheceu a inclusão de verbas salariais reconhecidas na Justiça do Trabalho nos cálculos da aposentadoria complementar e condenou o Banco do Brasil S/A. e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) à recomposição da reserva matemática e ao pagamento das diferenças apuradas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o Banco do Brasil S/A. possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda; (ii) verificar a necessidade de recomposição da reserva matemática conforme o Tema 1.021/STJ; (iii) determinar a possibilidade de compensação e incidência de juros de mora; (iv) analisar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e a aplicação do limite-teto para a concessão do benefício; e (v) avaliar a inclusão do Adicional de Caráter Pessoal (ACP) no cálculo da aposentadoria complementar.
Teses do Apelo 1 (Banco do Brasil S/A.)
3. Insurgência quanto à prescrição quinquenal não conhecida, ausência de interesse recursal.
4. O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda, conforme exceção prevista no Tema 936/STJ.
5. A recomposição da reserva matemática deve ser realizada tanto pela participante quanto pelo patrocinador, conforme o Tema 1.021/STJ.
6. A compensação é possível conforme os artigos 368 e 369 do Código Civil, e os juros de mora incidem a partir da recomposição da reserva matemática.
7. Cabimento da redistribuição dos ônus de sucumbência na proporção de 20% para a autora e 80% para as requeridas, com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Teses do Apelo 2 (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI)
8. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais não foi decidida em primeiro grau, configurando supressão de instância o seu enfrentamento.
9. A sentença já determinou a observância do limite-teto para a concessão do benefício, pedido não conhecido.
10. A PREVI deve observar a modulação dos efeitos do Tema 955/STJ,
[trecho intermediário suprimido]
(..)" (Tema/Repetitivo 936/STJ).
2. "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166/STF).
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.055.318/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
Em face do exposto, conheço e dou provimento ao recurso especial para fins de reconhecer a falta de legitimidade passiva e extinguir, sem resolução do mérito, a ação em relação ao recorrente, Banco do Brasil S.A., conforme disposto no art. 485, VI, do CPC, e inverter os ônus sucumbenciais fixados na origem, em relação ao ora recorrente.
No caso em apreço, como o recurso foi provido, não há falar em majoração dos honorários devidos em razão do recurso.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.