DECISÃO Vistos — REsp REsp 2266050
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão prolatado, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento de apelação, assim ementado (fl.
- Entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo no sentido de que o consumidor final tem legitimidade para propor ação relativa a ICMS incidente sobre energia elétrica.
- ICMS sobre as Taxas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD).
- Atualização monetária de acordo com a tabela prática do TJSP desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado e, após, aplicação da taxa SELIC (que inclui juros de mora e correção monetária).
Resultado indicado
Recurso Especial provido para reformar o acórdão recorrido, com a declaração de que a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.05916.05946., 00014.05986.06008.
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão prolatado, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento de apelação, assim ementado (fl. 210e):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA.
1. Ilegitimidade ativa. Inocorrência. Entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo no sentido de que o consumidor final tem legitimidade para propor ação relativa a ICMS incidente sobre energia elétrica. Inépcia da petição inicial. Afastamento. Preliminares rejeitadas.
2. ICMS sobre as Taxas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD). Não incidência. Inteligência da Súmula 166/STJ. Jurisprudência sedimentada pelo STJ. Precedentes desta Corte.
3. Repetição do indébito devida. Juros e correção monetária. Questão de ordem pública. Revisão de ofício. Atualização monetária de acordo com a tabela prática do TJSP desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado e, após, aplicação da taxa SELIC (que inclui juros de mora e correção monetária). Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula nº 188 do STJ. Inaplicável, na espécie, a Lei nº 11.960/09.
4. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso fazendário não providos. Alteração, de ofício, para determinar a aplicação da taxa SELIC após o trânsito em julgado (que inclui juros e correção monetária).
Opostos embargos de declaração (fls. 219/221e), foram rejeitados (fls. 225/228e).
Com amparo no art. 105, III, a, da Constituição da República, aponta-se ofensa aos dispositivos a seguir relacionados, alegando-se, em síntese, que:
i) Art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015 - O Tribunal entendeu que o ICMS incide somente sobre a energia elétrica efetivamente consumida e não sobre o valor da operação. Ocorre que Constituição e legislação federal dizem o contrário. Pois bem, o silêncio do Tribunal Estadual sobre os citados dispositivos caracteriza ofensa ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015;
ii) Art. 17 do Código de Processo Civil de 2015; 9º, § 1º, II, da Lei Complementar n. 87/1996; 121, parágrafo único, e 128 do Código Tributário Nacional; e 34, § 9º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - O acórdão recorrido contrariou Lei Federal no tocante à legitimidade de parte. O ICMS é devido pelas empresas do setor elétrico, na qualidade de responsável tributário. O contribuinte de fato, nesta quadra, não possui relação jurídica com o Estado. Somente o contribuinte de direito tem legitimidade para
[trecho intermediário suprimido]
modulação dos efeitos.
46. Recurso Especial provido para reformar o acórdão recorrido, com a declaração de que a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS. Ressalva de que, no presente caso, os efeitos do julgado em favor da Fazenda Pública são prospectivos, relativos ao direito de constituir e cobrar os créditos referentes aos fatos geradores posteriores à publicação deste julgamento, visto que a lide se encontra abrangida pela modulação de efeitos.
(REsp n. 1.692.023/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/3/2024, DJe de 29/5/2024).
A Corte de origem, portanto, adotou entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não merecendo reparos.
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial de NEIDE DE BARROS.
PREJUDICADO o Recurso Especial do ESTADO DE SÃO PAULO.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.