DECISÃO Vistos — REsp REsp 2266166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.
- A. contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no julgamento de Apelação, assim ementado (fls.
- 603/605e): DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
- FORNECIMENTO PRECÁRIO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ZONA RURAL.
Resultado indicado
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
08826.09148.10671., 00014.05973.05977.
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no julgamento de Apelação, assim ementado (fls. 603/605e):
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENERGISA MATO GROSSO. FORNECIMENTO PRECÁRIO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ZONA RURAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DA ANEEL. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. VALORES PROPORCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Opostos embargos de declaração, foram parcialmente acolhidos, apenas para correção de erro material, nos termos da seguinte ementa (fls. 649/650e):
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DIÁRIA. LIMITE MÁXIMO. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO E CORRIGIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
Com amparo no art. 105, III, a e c, da Constituição da República, além de divergência jurisprudencial, aponta-se ofensa aos dispositivos a seguir relacionados, alegando-se, em síntese, que (fls. 4.342/4.360e):
Arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II e III, do Código de Processo Civil - a) " .. na hipótese de esse E. Tribunal entender que determinada matéria de mérito aduzida no recurso não foi objeto de tratamento pelo E. TJMT, seria de rigor, subsidiariamente, o reconhecimento da nulidade dos vv. acórdãos proferidos pelo E. Tribunal a quo, devendo os autos, pois, serem remetidos àquela instância a fim de que outro decisum seja proferido, apreciando integralmente a questão federal debatida nos autos." (fl. 669e); b) ausência de fundamentação para a manutenção das astreintes e da indenização por dano moral (fls. 672/673e); Arts. 2º e 3º da Lei n. 9.427/1996; 29 da Lei n. 8.987/1995; 884 do Código Civil - "ao manter a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, o v. acórdão recorrido acabou por negar vigência aos arts. 2º e 3º da Lei n. 9.427/96 e 3º, 29, I, 30, parágrafo único, e 31, V, da Lei 8.987/95, cuja redação evidencia que é a ANEEL o órgão responsável pelo setor, incumbindo a ela impor obrigações" (fl. 677e); Arts. 81, parágrafo único, III, e 95 do Código de Defesa do Consumidor - "o direito respectivo não é difuso ou coletivo, nem tampouco de individual homogêneo, conforme determina o art. 81, parágrafo único, inc. III e art. 95 do CDC, mas sim se trata de pretensos direitos
[trecho intermediário suprimido]
Turma, j. 18.8.2025, DJEN 22.8.2025).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial possui natureza vinculada, e, para sua admissibilidade, inclusive quando se alega dissídio jurisprudencial, é imprescindível que sejam demonstrados de forma clara os dispositivos que teriam sido violados pela decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade.
(..)
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp n. 2.787.900/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 9.4.2025, DJEN 15.4.2025).
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do Recurso Especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.