DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por V2 Ambiental SPE S.A., com fundamento no art — REsp REsp 2266219
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por V2 Ambiental SPE S.A., com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado (e-STJ, fls.
- 251-252): DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
- PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA SOBRE ENERGIA ELÉTRICA QUE ULTRAPASSE A ALÍQUOTA DE 17% (DEZESSETE POR CENTO).
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.05916.05946.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por V2 Ambiental SPE S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado (e-STJ, fls. 251-252):
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECOLHIMENTO DE ICMS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA SOBRE ENERGIA ELÉTRICA QUE ULTRAPASSE A ALÍQUOTA DE 17% (DEZESSETE POR CENTO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO CÍVEL INTERPOSTO PELO AUTOR. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, DE INOBSERVÂNCIA À LEI COMPLEMENTAR Nº 194/2022 E DE QUE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 714.139 LEVARIA À PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS, EM VIRTUDE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. NÃO ACOLHIMENTO. TESES AFASTADAS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES VINCULANTES. MATÉRIA OBJETO DO TEMA 745 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS INICIADO O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRODUÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, COM RESSALVA ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ A DATA DO INÍCIO DO RESPECTIVO JULGAMENTO DO MÉRITO (05/02/2021). AÇÃO PROPOSTA EM 03/08/2021. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPAROS. RETIFICAÇÃO E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1 - Conforme se depreende dos argumentos trazidos no arrazoado do apelo, a parte aduz que teria direito, com base na Lei Complementar nº 194/2022, bem assim que a modulação de efeitos da decisão do RE nº 714.139 levaria à procedência parcial dos pedidos. Sem razão, contudo, já que tais pontos foram acertadamente apreciados, explanados e afastados no provimento judicial de primeiro grau. 2 - Insubsistentes, pois, os argumentos de que a Lei Complementar nº 194/2022 sufragaria o direito vindicado, bem como que a situação do autor, apelante, estaria abarcada pelo julgado da Corte Excelsa, em virtude de relação jurídica de trato continuado, sob pena de se desconsiderar o que restou decidido em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil. 3 - Com amparo no princípio da legalidade tributária, é cediço que não cabe ao Poder Judiciário deliberar sobre quais as alíquotas deverão ser aplicadas, sob pena de violação à separação dos poderes, notadamente por não ser possível à função jurisdicional aferir o que é considerado consumo mínimo/essencial de energia elétrica, sendo essa uma atribuição conferida ao Poder Legislativo. 4 - A matéria
[trecho intermediário suprimido]
DJEN de 16/4/2026.)
Diante desse cenário, fica prejudicada a análise do recurso sob a ótica do permissivo constitucional da alínea c.
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 2% (dois por cento) o valor fixado pelas instâncias ordinárias para os honorários de sucumbência devidos pelo sucumbente, observados, quando aplicáveis, os limites percentuais estabelecidos em seus §§ 2º e 3º e eventual benefício da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC/2015).
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESP ECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE E APLICAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 714.139, TEMA N. 745/STF). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.