DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Parauapebas com fundamento no art — REsp REsp 2266599
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Parauapebas com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal (CF).
- Na origem, Maria da Guia de Sousa Evangelista ajuizou ação visando ao recebimento de valores de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão de contratação temporária declarada nula.
- Deu-se, à causa, o valor de R$ 4.889,19 (quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos).
Resultado indicado
Agravo Interno conhecido e improvido.
Tese jurídica registrada
Homologada a transação #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00014.06031.06071.06085.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Parauapebas com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal (CF).
Na origem, Maria da Guia de Sousa Evangelista ajuizou ação visando ao recebimento de valores de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão de contratação temporária declarada nula. Deu-se, à causa, o valor de R$ 4.889,19 (quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos).
Após sentença que julgou procedente o pedido para condenar o ente municipal ao pagamento do FGTS devido nos cinco anos anteriores à propositura da ação, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará negou provimento à apelação do Município. O acórdão foi assim ementado:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO CONTRATO E CONCEDEU O FGTS DOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO C. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INSURGINDO QUANTO A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NA ADI Nº 5090. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. o Ministro Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090 determinou a suspensão de tramitação de todos os processos que discutem a incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
2. O debate da matéria nos autos da aludida ADI versa sobre rentabilidade do FGTS. De outra ponta, nos presentes autos, os consectários legais decorrem de condenação judicial e, portanto, não guarda similitude com a matéria a ser definida nos autos da mencionada ADI n.º 5.090/DF. Desse modo, não se cogita da necessidade de suspensão do feito.
3. No julgamento do REsp nº 1.614.874/SC, asseverou o Ministro Relator Benedito Gonçalves que a ADI 5.090/DF não suspende o trâmite dos demais processos em que se discute o tema.
4. Agravo Interno conhecido e improvido.
Os embargos de declaração opostos foram desprovidos.
No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), 13 da Lei n. 8.036/1990 e 12 da Lei n. 8.177/1991, sustentando que deve ser aplicada a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos valores devidos a título de FGTS, em conformidade com o Tema 731 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Argumenta que, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.090/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu efeitos prospectivos
[trecho intermediário suprimido]
recorrida manifestou sua concordância com a utilização da TR como índice de correção do FGTS (e-STJ Fl. 275-277).
Por fim, o Município apresentou manifestação em que "anui à homologação da concordância entre as partes, requerendo a extinção do recurso por perda de objeto, com a consequente adoção da TR como índice de correção monetária dos valores de FGTS reconhecidos judicialmente." (e-STJ Fl. 281)
É o relatório. Decido.
Verificada a anuência da parte recorrida com a pretensão recursal, restou prejudicado o presente recurso especial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, IX, do Regimento Interno do STJ (RISTJ), homologo o acordo a que chegaram as partes, a fim de que produza efeitos jurídicos e legais; e, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial, ante a perda superveniente do objeto.
Certifique-se do trânsito em julgado e, após, sejam os autos baixados à origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.