DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por MARCOS D… — RHC RHC 226705
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por MARCOS DANIEL DE OLIVEIRA FERREIRA PIMENTA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Colhe-se dos autos que o recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática do delito tipificado no art.
- Impetrado prévio writ na origem, o Tribunal Estadual denegou a ordem e manteve a custódia cautelar (e-STJ, fls.
- Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, preso em flagrante por tráfico de drogas, sob o fundamento de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, desproporcionalidade da medida e existência de condições pessoais favoráveis, com pedido de revogação da prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por MARCOS DANIEL DE OLIVEIRA FERREIRA PIMENTA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Colhe-se dos autos que o recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Impetrado prévio writ na origem, o Tribunal Estadual denegou a ordem e manteve a custódia cautelar (e-STJ, fls. 41-51). Eis a ementa:
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame. Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, preso em flagrante por tráfico de drogas, sob o fundamento de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, desproporcionalidade da medida e existência de condições pessoais favoráveis, com pedido de revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão. Verificar se existem elementos que justifiquem a conversão da prisão em flagrante em preventiva. III. Razões de decidir. Decisão atacada apresenta-se devidamente fundamentada e atende ao quanto exigido pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Presença de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria evidenciados pelo auto de prisão, laudo de constatação e variedade de entorpecentes apreendidos (maconha, cocaína e crack). Gravidade concreta da conduta demonstrada. Predicados pessoais favoráveis, por si só, não impedem a imposição da prisão preventiva quando preenchidos os requisitos legais. Futuro regime prisional ou eventual concessão de benesses não passam de meras especulações, vedada apreciação por via do writ. Dispositivo. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Nesta Corte, a defesa sustenta que a prisão foi mantida com base em elementos genéricos e na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, o que não se admite. Afirma que a quantidade e a variedade de entorpecentes, embora relevantes, não constituem, por si sós, fundamentos suficientes para justificar a medida extrema, especialmente quando desacompanhadas de outros elementos concretos que indiquem que o agente, em liberdade, voltará a delinquir ou trará risco à ordem pública (e-STJ, fls. 61-63).
Aduz, ainda, que a manutenção da prisão cautelar se mostra desproporcional em face de uma eventual condenação, considerando os predicados pessoais favoráveis do réu, sendo muito provável que, em caso de condenação, lhe seja aplicada a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (e-STJ, fls. 63-65) .
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão
[trecho intermediário suprimido]
como estabelecer, neste momento inicial do processo, flagrante desproporção entre a medida cautelar e a sanção decorrente de eventual condenação" (RHC 98.483 /MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 27/06/2018). 4. Não há falar em ausência de contemporaneidade da custódia, haja vista que a identificação e prisão dos Acusados decorre de extensa investigação de organização criminosa, com a realização de interceptações telefônicas, buscas e apreensões e compartilhamento de dados. Além disso, foi ressaltado que há suspeita de que a prática delitiva tenha se perpetuado, sem olvidar o risco concreto de reiteração criminosa do Agravante apontado no decreto prisional. 5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 827.201/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.