DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MEPEL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., com base na a… — REsp REsp 2267613
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MEPEL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., com base na alínea "a" do permissivo constitucional, para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ fl.
- EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
- Mandado de segurança impetrado para excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com sentença concedendo parcialmente a ordem para reconhecer tal exclusão quanto a benefícios diversos do crédito presumido e declarar direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.
- A questão em discussão consiste em saber se os benefícios fiscais de ICMS, especialmente os diversos do crédito presumido, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, considerando os requisitos legais previstos no art.
Resultado indicado
SEGURANÇA DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
00014.05916.05946., 00014.05916.05933., 00014.05986.06003., 00014.06031.06033.06036., 00014.05986.06008.10556.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MEPEL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., com base na alínea "a" do permissivo constitucional, para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ fl. 205):
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAME:
1. Mandado de segurança impetrado para excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com sentença concedendo parcialmente a ordem para reconhecer tal exclusão quanto a benefícios diversos do crédito presumido e declarar direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se os benefícios fiscais de ICMS, especialmente os diversos do crédito presumido, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, considerando os requisitos legais previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014 e na LC 160/2017, bem como a necessidade de comprovação contábil e registro dos atos concessórios, e se há direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL deve observar o regime jurídico das subvenções para investimento previsto no art. 30 da Lei 12.973/2014, com os acréscimos dos §§ 4º e 5º introduzidos pela LC 160/2017, que qualificam tais benefícios como subvenções condicionadas a requisitos contábeis e de destinação, não sendo possível a exclusão universal e incondicionada, especialmente após a vigência da LC 160/2017, que disciplinou a coordenação entre competências tributárias estadual e federal.
4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1182, firmou entendimento de que a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido depende do atendimento cumulativo dos requisitos do art. 10 da LC 160/2017 e do art. 30 da Lei 12.973/2014, não sendo exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos, mas admitindo a fiscalização quanto à destinação dos valores. 5. No caso concreto, a impetrante não comprovou a contabilização dos benefícios fiscais de ICMS na reserva de lucros específica, requisito essencial para a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, inviabilizando o reconhecimento do direito pleiteado, sendo possível o reexame da matéria em ação própria com produção ampla de provas, nos termos do art. 19 da Lei 12.016/2009.
IV. DISPOSITIVO
[trecho intermediário suprimido]
no art. 1.040, II, do CPC, com remessa do feito ao órgão que proferiu o acórdão recorrido na origem, inclusive no concernente ao aspecto probatório necessário à demonstração do preenchimento dos requisitos previstos no art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017, e no art. 30 da Lei n. 12.973/2014 no caso concreto (mandado de segurança), como se extrai da dicção do item 1 do referido tema 1.182 do STJ, condição necessária para o reconhecimento da procedência do pedido inicial.
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no regime dos recursos repetitivos, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo STJ; ou b) proceda ao juízo de retratação, na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.