DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SALVIANO DOS SANTOS, contra acórdão prolatado do T… — REsp REsp 2267806
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SALVIANO DOS SANTOS, contra acórdão prolatado do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS.
- O recorrente foi pronunciado como incurso nas penas do art.
- 152-161), decisão que foi mantida pelo Tribunal de origem no julgamento do recurso em sentido estrito manejado pela defesa (fls.
- O recurso especial foi interposto com base no art.
Tese jurídica registrada
Extinta a punibilidade de #{nome_da_parte} por morte do agente #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por SALVIANO DOS SANTOS, contra acórdão prolatado do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS.
O recorrente foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso I, c/c o art. 13, § 2º, alínea "c", do Código Penal (fls. 152-161), decisão que foi mantida pelo Tribunal de origem no julgamento do recurso em sentido estrito manejado pela defesa (fls. 275-291).
O recurso especial foi interposto com base no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, sob a alegação de ofensa ao art. 415, inciso II, do Código de Processo Penal (fls. 293-297).
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 301-311).
Após a admissão do recurso especial pela Corte local, sobreveio aos autos a certidão de óbito de fl. 339, com a notícia do falecimento do recorrente.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal opinou no sentido de que seja declarada a extinção da punibilidade do agente (fl. 347).
É o relatório. DECIDO.
À vista da certidão de óbito juntada à fl. 339 e da consulta à CRC - JUD (Central de Informações do Registro Civil - Provimento n. 149 de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ) - fl. 340, declaro extinta a punibilidade do recorrente SALVIANO DOS SANTOS em razão de seu falecimento, nos termos dos arts. 107, inciso I, do Código Penal, e 62 do Código de Processo Penal, e julgo prejudicado o presente recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.