DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., … — REsp REsp 2268569
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl.
- No julgamento do REsp 1.061.530/RS, submetido à sistemática do art.
- 543-C, do CPC/1973, o STJ consignou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. (Relator Des.
- Adriano de Mesquita Carneiro) V.v.: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que aprecie as teses sobre a abusividade contratual alegadas. (REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.09580.09582.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 235, e-STJ):
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - TAXA DIÁRIA NÃO INDICADA - POSICIONAMENTO DO STJ - ABUSIVIDADE VERIFICADA - MORA NÃO CARACTERIZADA.
- Consoante entendimento firmado pelo STJ, em contratos bancários considera-se abusiva a capitalização diária de juros remuneratórios quando não há no contrato indicação da taxa diária praticada.
No julgamento do REsp 1.061.530/RS, submetido à sistemática do art. 543-C, do CPC/1973, o STJ consignou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.
(Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro)
V.v.: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA COMPROVADA. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS ACESSÓRIOS. MANUTENÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1 Nos contratos de alienação fiduciária de veículo automotor, a alegada abusividade de encargos contratuais não afasta a obrigação do devedor fiduciante de promover o pagamento dos valores incontroversos. A invalidade do acessório não exclui a validade e a eficácia do principal.
2 A possível descaracterização da mora da parcela contratual acessória não exclui, por si só, a eficácia ou a exigibilidade das parcelas incontroversas, sobretudo daquela de natureza principal da obrigação, devendo ser observada a efetiva realização da garantia mediante a regular busca e apreensão do bem. Na própria situação fático-jurídica objeto do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, representativo da controvérsia, houve o depósito do valor incontroverso.
3 No caso concreto, embora se reconheça a abusividade de cláusula sobre a taxa de juros diários, igualmente, deve ser reconhecida a validade da previsão expressa sobre as taxas mensal e anual. A invalidade daquela cláusula não justifica a ineficácia de todo o contrato e o inadimplemento absoluto do devedor. (Segundo Vogal Des. Marcelo de Oliveira Milagres)
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 292-296, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 299-362, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: art. 1.022 do
[trecho intermediário suprimido]
pela parte.
4. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que aprecie as teses sobre a abusividade contratual alegadas.
(REsp n. 2.230.031/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
Observa-se, portanto, que o entendimento do Tribunal de origem, no ponto, encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência do teor da Súmula 83 desta Corte, a impedir o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Do exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, Do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Por fim, deixo de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC, haja vista que, na origem, foi interposto agravo de instrumento.
Resta prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.