DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por THYAGO JORGE MACHADO contra acórdão do Tri… — RHC RHC 226888
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por THYAGO JORGE MACHADO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o paciente está sendo investigado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts.
- No curso da investigação, foi realizada busca e apreensão em sua residência.
- Irresignada, a defesa impetrou prévio writ, o qual foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3568, 10867, 3555, 3579, 4305
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por THYAGO JORGE MACHADO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Habeas Corpus n. 1020239-54.2025.8.11.0000).
Consta dos autos que o paciente está sendo investigado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 342 e 317 ambos do Código Penal. No curso da investigação, foi realizada busca e apreensão em sua residência. Irresignada, a defesa impetrou prévio writ, o qual foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 324-325):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E PESSOAL. INVESTIGAÇÃO POR FALSA PERÍCIA E CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES BASEADAS EM ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA AOS FATOS. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
Habeas Corpus impetrado contra decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso/MT, que autorizou busca e apreensão domiciliar e pessoal no âmbito de investigação sobre suposta prática de falsa perícia e corrupção passiva. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea da decisão e requer a nulidade da diligência, com a consequente inutilização das provas colhidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se a decisão judicial que determinou a busca e apreensão atendeu às exigências constitucionais e legais de fundamentação e proporcionalidade, ou se se revela nula por configurar constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI) admite mitigação por ordem judicial fundamentada, desde que baseada em fundadas razões da prática de crime (CPP, art. 240, § 1º).
A representação policial foi instruída com elementos concretos, como declarações das vítimas e minuta de contrato em que se exigia R$ 2.000.000,00 para manipulação de laudo pericial, evidenciando suspeita qualificada e justa causa probatória.
A decisão judicial impugnada consignou a existência de fortes indícios da prática criminosa e a necessidade de apreensão de dispositivos eletrônicos e documentos, vinculando a medida aos fatos investigados, em conformidade com o art. 93, IX, da CF/1988.
A fundamentação, ainda que sucinta, mostrou-se suficiente por indicar os elementos objetivos da investigação e a finalidade da diligência, afastando a alegação de nulidade.
A medida revelou-se necessária, adequada e proporcional, pois visava não apenas às mensagens já apresentadas pelas vítimas, mas também à coleta da
[trecho intermediário suprimido]
e quarenta e nove centigramas) de maconha, o que demonstrou a suposta prática do delito de tráfico de drogas e ensejou a prisão em flagrante do agravante.
3. Embora de forma sucinta, restou demonstrada a existência dos requisitos necessários para a decretação das medidas, escorado nos argumentos da representação policial e na requisição do MP/SP.
4. Impende asseverar que não se pode confundir concisão de fundamentos com a sua ausência, capaz de ensejar ofensa ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição. Vale destacar, ainda, que é pacífico neste Superior Tribunal de Justiça orientação jurisprudencial segunda a qual é válida a utilização da fundamentação per relationem como razões de decidir.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 797.460/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.)
Pelo exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.