DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., fundamentado na alínea "a" d… — REsp REsp 2268932
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl.
- 94): AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
- STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo, por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos do novo Tema 677 Efeito vinculante imediato, nos termos do art.
- EXCESSO DE EXECUÇÃO ANTE A INCIDÊNCIA DO TEMA 677 DO STJ Não ocorrência Tema 677 que configura critério de cálculo advindo de decisão vinculante, de aplicação obrigatória (CPC, art.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01156.07771.07752.10945.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 94):
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
TEMA 677 DO STJ Decisão de aplicação da revisão do tema 677 do STJ para o cálculo do saldo remanescente - Insurgência do banco executado (agravante) Descabimento Atualização do débito remanescente até o efetivo pagamento e disponibilização - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. (repetitivo) nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ, sobretudo após a rejeição, pelo C. STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo, por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos do novo Tema 677 Efeito vinculante imediato, nos termos do art. 1.040 do CPC Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Decisão mantida.
EXCESSO DE EXECUÇÃO ANTE A INCIDÊNCIA DO TEMA 677 DO STJ Não ocorrência Tema 677 que configura critério de cálculo advindo de decisão vinculante, de aplicação obrigatória (CPC, art. 927, III).
JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL Aplicação retroativa do TEMA 1101 do STJ Descabimento Admitida a incidência mês a mês na Ação Civil Pública, que expressamente fixou a aplicação dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento Matéria já coberta pelo manto da coisa julgada Inaplicabilidade do novo entendimento estabelecido pelo Tema 1101 do C. STJ, que ressalvou a prevalência da coisa julgada da sentença exequenda.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça Afastamento Não caracterização, por ora, do dolo processual.
Opostos embargos de declaração (fls. 103-107), foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 108-113.
Nas razões de recurso especial (fls. 117-126), a parte recorrente aponta violação aos arts. 1.022, parágrafo único, II, 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC.
Sustenta, em síntese: a) negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao Tema 1.101/STJ e à distinção entre atualização monetária, juros de mora e juros remuneratórios; b) erro material na leitura do título coletivo, que não teria fixado termo final dos juros remuneratórios até o pagamento; c) ser devida a aplicação imediata da tese repetitiva do Tema 1.101/STJ para limitar
[trecho intermediário suprimido]
têm finalidade restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para o rejulgamento da causa ou para a simples rediscussão do entendimento adotado pelo órgão julgador.
7. Na espécie, os embargos veiculam pretensão exclusivamente infringente, sem apontar efetivo vício na decisão embargada, razão pela qual se mostram manifestamente incabíveis.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.089.694/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Do exposto, com fulcro no artigo 932 do CPC c/c a Súmula 568 do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Deixo de aplicar o § 11 do art. 85 do CPC, por ser a questão oriunda de agravo de instrumento, no âmbito do qual não foram arbitrados honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.