DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Antonio Carlos de Oliveira contra decisão do Tribu… — REsp REsp 2269458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Antonio Carlos de Oliveira contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que proveu recurso de apelação para condená-lo como incurso nas penas do art.
- 155 caput, do CP, porque, em 04/08/2017, subtraiu para si 8 peças de roupa íntima feminina (calcinha) de propriedade de estabelecimento comercial.
- 293, constatou-se o falecimento de Antonio Carlos de Oliveira.
- Dessa forma, diante da certidão de óbito acostada aos autos, declaro extinta a punibilidade em razão do falecimento do agente, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.03416.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Antonio Carlos de Oliveira contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que proveu recurso de apelação para condená-lo como incurso nas penas do art. 155 caput, do CP, porque, em 04/08/2017, subtraiu para si 8 peças de roupa íntima feminina (calcinha) de propriedade de estabelecimento comercial.
Conforme certidão de óbito juntada à fl. 293, constatou-se o falecimento de Antonio Carlos de Oliveira.
Dessa forma, diante da certidão de óbito acostada aos autos, declaro extinta a punibilidade em razão do falecimento do agente, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, e julgo prejudicado o recurso es pecial, com fulcro no art. 34, inc. XVIII, a, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.