DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por DAVID MENDES DE CARVALH… — RHC RHC 227004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por DAVID MENDES DE CARVALHO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n.
- Infere-se dos autos que o recorrente, preso em flagrante em 2/7/2025, foi denunciado por infração aos arts.
- A custódia foi convertida em preventiva (e-STJ fls.
- Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por DAVID MENDES DE CARVALHO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 290245-68.2025.8.26.0000).
Infere-se dos autos que o recorrente, preso em flagrante em 2/7/2025, foi denunciado por infração aos arts. 33, caput, e 37, ambos da Lei n. 11.343/2006. A custódia foi convertida em preventiva (e-STJ fls. 8/9).
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 95/96):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, em contexto de audiência de custódia, por suposto envolvimento do paciente com tráfico de drogas. A impetração sustenta ausência de fundamentação concreta para validar a custódia cautelar, invocando a pequena quantidade de droga apreendida, a primariedade do paciente e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva, à luz das circunstâncias do caso concreto e dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A prisão preventiva encontra respaldo na presença dos requisitos legais previstos no artigo 312 do CPP, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos, da quantidade de entorpecentes apreendida (aproximadamente 162g de entorpecentes variados), e do modus operandi estruturado da atividade delitiva. A segregação cautelar veio justificada pelo risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pelo fato de o paciente ter sido recentemente beneficiado com liberdade provisória e, poucos dias depois, novamente ter sido atuado em contexto similar ao do tráfico, o que demonstra desrespeito às normas penais e insensibilidade às medidas menos gravosas anteriormente impostas. As medidas cautelares alternativas à prisão, no presente caso, apresentam-se inadequadas e insuficientes, considerando os antecedentes criminais do paciente, a gravidade do delito imputado e a potencial perturbação da ordem pública gerada pela atuação em organização voltada ao tráfico. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a prisão preventiva com base na preservação da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade do agente e a contumácia delitiva, como se
[trecho intermediário suprimido]
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. NÃO EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Apesar da reincidência específica, a manutenção da prisão preventiva se mostra desproporcional, tratando-se de delito que não envolve violência ou grave ameaça, ante a não expressiva quantidade de drogas apreendidas, mostra-se suficiente a substituição por medidas cautelares penais diversas da prisão. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 903.908/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 6/8/2024.)
Diante do exposto, dou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, constantes do art. 319 do CPP, a serem definidas pelo Juízo local.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.