DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TALITA ROCHA DA SILVA, fundamentado no art — REsp REsp 2270634
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TALITA ROCHA DA SILVA, fundamentado no art.
- 105, III, alíneas "a" e "c", da CF, contra acórdão assim ementado (fls.
- 325-326): CONTRATO - Prestação de serviços - Plano de saúde Segurada submetida a cirurgia de redução de estômago (bariátrica) - Procedimento cirúrgico para retirada de excesso de pele resultante daquela operação - Exclusão da cobertura - Inadmissibilidade - Observância, no entanto, do entendimento expresso no Tema 1069 (REsp 1870834/SP), excluídas as prescrições consideradas estéticas Recurso parcialmente provido.
- 379-393), a parte recorrente alegou, além de dissídio jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art.
Resultado indicado
325-326): CONTRATO - Prestação de serviços - Plano de saúde Segurada submetida a cirurgia de redução de estômago (bariátrica) - Procedimento cirúrgico para retirada de excesso de pele resultante daquela operação - Exclusão da cobertura - Inadmissibilidade - Observância, no entanto, do entendimento expresso no Tema 1069 (REsp 1870834/SP), excluídas as prescrições consideradas estéticas Recurso parcialmente provido.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
12480.12482.12486.12489.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por TALITA ROCHA DA SILVA, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da CF, contra acórdão assim ementado (fls. 325-326):
CONTRATO - Prestação de serviços - Plano de saúde Segurada submetida a cirurgia de redução de estômago (bariátrica) - Procedimento cirúrgico para retirada de excesso de pele resultante daquela operação - Exclusão da cobertura - Inadmissibilidade - Observância, no entanto, do entendimento expresso no Tema 1069 (REsp 1870834/SP), excluídas as prescrições consideradas estéticas Recurso parcialmente provido.
Em suas razões (fls. 379-393), a parte recorrente alegou, além de dissídio jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais:
(i) art. 373 do CPC, sob o argumento de "Ao julgar a questão, o Tribunal de origem desconsiderou a inversão do ônus da prova e atribuiu à Recorrente o encargo de comprovar o caráter reparador das cirurgias, violando assim o artigo 373 do CPC . Ocorre que nos autos, com o ônus da prova invertido, sem a realização de perícia médica, os procedimentos cirúrgicos nas mamas, no dorso e no glúteo, foram considerados estéticos" (fls. 381-382);
(ii) art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que "a Recorrente encontra-se em situação de hipossuficiência técnica e informacional , sendo correta a inversão do ônus da prova . Caberia à Associação demonstrar que os procedimentos teriam caráter estético , o que não ocorreu" (fls. 381-382);
(iii) art. 489, § 1º, IV, do CPC, pois "o acórdão recorrido violou o artigo 489, § 1º, IV, do CPC, ao não enfrentar os pontos essenciais, desconsiderando o teor dos laudos médicos . O acórdão justificado exclusivamente nos argumentos da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica contrariando o próprio Tema 1.069 do STJ" (fls. 388-390).
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Decido.
A controvérsia tem origem na negativa, por plano de saúde, de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica (fls. 325-329).
O recurso especial versa, entre outras matérias, sobre questão decidida pelo STJ segundo o rito dos recursos especiais repetitivos, no julgamento do Tema n. 1.069/STJ, no curso do qual foi fixada tese de que:
(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano
[trecho intermediário suprimido]
II, do CPC, a fim de exaurir a cognição das instâncias de origem sobre a aplicação da tese do repetitivo ao caso concreto. Eventualmente, poderia apontar distinção para o caso, a fim de justificar a não observância do rito do art. 1.030, I e II, do CPC.
O Juízo de admissibilidade, no entanto, passou diretamente à hipótese do inciso V do art. 1.030 do CPC (fls. 469-471), razão pela qual é necessário devolver os autos ao Tribunal de origem a fim de que outra decisão de admissibilidade seja proferida, observando-se o rito dos repetitivos.
Esclareça-se que a presente decisão versa apenas sobre o rito de admissibilidade na origem, não havendo antecipação de juízo sobre o mérito recursal.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que outra decisão de admissibilidade seja proferida, observando-se o rito do art. 1.030, I e II, do CPC.
Fica prejudicado, por ora, o recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.