DECISÃO Este recurso em habeas corpus, interposto por ANA LUIZA SA GUIMARAES, em que se requer a revog… — RHC RHC 227073
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Este recurso em habeas corpus, interposto por ANA LUIZA SA GUIMARAES, em que se requer a revogação da prisão preventiva nos autos da Ação Penal n.
- 1500187-72.2025.8.26.0481, da 2ª Vara Criminal da comarca de Presidente Epitácio/SP, encontra-se prejudicado .
- Isso porque, em 14/10/2025, a recorrente foi condenada à pena de 4 anos e 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 487 dias-multa, como incurso no art.
- Na ocasião, foi-lhe garantido o direito de recorrer em liberdade.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Este recurso em habeas corpus, interposto por ANA LUIZA SA GUIMARAES, em que se requer a revogação da prisão preventiva nos autos da Ação Penal n. 1500187-72.2025.8.26.0481, da 2ª Vara Criminal da comarca de Presidente Epitácio/SP, encontra-se prejudicado .
Isso porque, em 14/10/2025, a recorrente foi condenada à pena de 4 anos e 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 487 dias-multa, como incurso no art. 33, § 4º, c/c o art. 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006. Na ocasião, foi-lhe garantido o direito de recorrer em liberdade. Atualmente, encontra-se em processamento a apelação interposta pela defesa.
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FACULTADO O RECURSO EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO.
Recurso prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.