DECISÃO Trata-se de petição apresentada por CALDEBRAS - SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, requerendo a desist… — REsp REsp 2270770
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de petição apresentada por CALDEBRAS - SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, requerendo a desistência do recurso especial, nos termos do art.
- 998 do CPC, o recorrente pode, a qualquer tempo e independentemente de anuência da parte contrária, desistir do recurso interposto.
- PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO NÃO ANALISADO.
- I - Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que julgou agravo interno, para negar-lhe provimento.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00014.06031.06048.06056., 00014.06031.06048.06056., 00014.06031.06033.06038., 00014.06031.06048.06060., 00014.06031.06048.06065.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada por CALDEBRAS - SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, requerendo a desistência do recurso especial, nos termos do art. 998 do CPC (fls. 3.691/3.692).
É o breve relato.
Nos termos do disposto no art. 998 do CPC, o recorrente pode, a qualquer tempo e independentemente de anuência da parte contrária, desistir do recurso interposto.
A propósito, vejam-se:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO NÃO ANALISADO.
I - Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que julgou agravo interno, para negar-lhe provimento.
II - Alega a parte embargante a existência de pedido de desistência formulado antes do julgamento do agravo interno.
III - De fato, a parte embargante formulou pedido de desistência que não foi apreciado. O art. 998 do CPC/2015 autoriza a parte recorrente a desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da outra parte. Considerando que a parte recorrente possui procuração para desistir (fl. 22), homologo a desistência do recurso interposto às fls. 3-12 do expediente avulso. Necessário, portanto, anular o acórdão que improveu o agravo interno de fls. 26-27.
IV - Passo a analisar o pedido de homologação da desistência. O art. 998 do CPC/2015 autoriza a parte recorrente a desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da outra parte. Considerando que a parte recorrente possui procuração para desistir (fl. 46), homologo a desistência do recurso interposto às fls. 18-22.
V - Embargos acolhidos para sanar omissão, anular o acórdão que julgou o agravo interno e homologar a desistência.
(EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no MS n. 23.481/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 5/2/2020, DJe de 11/2/2020)
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO.
1. É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido.
2. Desistência dos embargos de declaração homologada.
(DESIS no AREsp n. 2.070.021/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 17/4/2023)
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 998 do CPC e 34, IX, do RISTJ, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência.
Publique-se.
Retifique-se a autuação, fazendo constar CALDEBRAS - SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA como recorrente e FAZENDA NACIONAL como recorrida.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.