DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., fundamentado no art — REsp REsp 2270939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., fundamentado no art.
- 105, III, "a" da Constituição Federal, insurgindo-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS.
- ALEGAÇÃO DE EXCESSO, SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.07717.04960.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., fundamentado no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, insurgindo-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado:
"APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO, SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. ÔNUS DA PARTE RÉ. APLICAÇÃO DO ART. 341 DO CPC/2015. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELIR O CREDOR A ACEITAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA . PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS A FORMAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO SOMENTE POR CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS" (e-STJ fl. 406).
Não foram interpostos embargos de declaração.
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 426/436), o recorrente aponta, violação aos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses:
i) arts. 3º, 7º e 8º do Código de Processo Civil - sustenta que foram violados os princípios da efetiva prestação jurisdicional, celeridade, legalidade, economia processual, contraditório e da ampla defesa, e
ii) arts. 421, 422 do Código Civil e 28 da Lei nº 10.931/04 - aduz a validade da cláusula contratual que estabelece encargos e critérios de correção monetária
Sem contrarrazões (e-STJ fl. 446), o recurso especial foi admitido (e-STJ fls. 447/466).
É o relatório.
DECIDO.
A irresignação não merece prosperar.
Compulsando os autos verifica-se que os dispositivos legais tidos por violados, artigos 3º, 7º, 8º do Código de Processo Civil, 421, 422 do Código Civil e 28 da Lei nº 10.931/04, não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e não foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de sanar omissão porventura existente.
Por esse motivo, ausente o requisito do prequestionamento, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
Nesse sentido:
"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. TEMA Nº 1.039/STJ. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. NÃO DEFINITIVA. SÚMULA Nº 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Na sistemática processual civil instituída pela Lei nº 13.105/2015, contra a decisão que analisa admissibilidade de recursos constitucionais, aplicando entendimento firmado em regime de repetitivo ou repercussão geral, cabe o agravo interno (art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil),
[trecho intermediário suprimido]
por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Na hipótese, não cabe majoração dos honorários sucumbenciais prevista no artigo 85, §11 do Código de Processo Civil, em razão da ausência de prévia fixação na origem.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando a alegação de ofensa legal é formulada de forma genérica. Aplicação
da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.