DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Pa… — REsp REsp 2271115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fls.
- Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito.
- Recurso de apelação interposto pela parte ré, improvido.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01156.07771.07761.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fls. 441/446):
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. Sentença que julgou procedente a ação. Recurso de apelação interposto pela parte ré, improvido. Interposição de Recurso Especial, que foi suspenso por decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Tema nº414. Revisão da tese anteriormente fixada quanto à cobrança da tarifa pelo abastecimento de água em unidades de condomínio, que deverá ser observada, mantendo-se a cobrança nos moldes adotados no julgamento do recurso de apelação até a publicação da nova tese fixada com a modulação de efeitos determinada no julgamento do repetitivo revisional da tese nº 414, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, momento em que a ré está autorizada a alterar o método de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 454/456).
A parte recorrente alega violação dos arts. 1.022, II, 489, §1º, VI e 927, III do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que o acórdão recorrido aplicou de forma genérica e contraditória a tese revisada do Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao modular efeitos sem demonstrar a ocorrência de modelo híbrido no caso concreto, o que configuraria omissão e fundamentação deficiente (fls. 463/466 e 468/472).
Afirma que, à luz do Tema 414/STJ, é lícita a cobrança de parcela fixa por economia cumulada com parcela variável apenas quando o consumo global excede a soma das franquias e que, por estar o condomínio cadastrado como múltiplas economias, não incidiria a modulação de efeitos do tema repetitivo do STJ.
Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 482).
O recurso foi admitido (fls. 483/490).
É o relatório.
Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito para que a concessionária passe a faturar pelo consumo real global dividido pelo número de unidades e devolva valores cobrados a maior , havendo discussão sobre a legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada
[trecho intermediário suprimido]
de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
Verifico a ocorrência de omissão no julgado, especificamente quanto à análise da aplicabilidade da modulação de efeitos do Tema 414/STJ diante da alegação de que a concessionária não utilizava o modelo híbrido de cobrança.
Reconhecida a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, os autos devem retornar à origem para que seja sanado o vício apontado nos embargos de declaração por meio de novo julgamento do recurso, com manifestação expressa a respeito da questão não apreciada.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração; determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo exame do recurso integrativo.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.