DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundam… — REsp REsp 2271277
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art.
- 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão (fls.
- 403/405), prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
- Consta dos autos que, em habeas corpus, o Tribunal de origem anulou as provas obtidas em buscas pessoal e domiciliar por ausência de fundadas suspeitas e razões, reconheceu a violação ao direito ao silêncio e determinou o trancamento da ação penal por tráfico de drogas (art.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão (fls. 403/405), prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Consta dos autos que, em habeas corpus, o Tribunal de origem anulou as provas obtidas em buscas pessoal e domiciliar por ausência de fundadas suspeitas e razões, reconheceu a violação ao direito ao silêncio e determinou o trancamento da ação penal por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). O acórdão foi assim ementado:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. "PREDATORY" FISHING EXPEDITION. INVASÃO DOMICILIAR DECORRENTE DE OBTENÇÃO DE DADOS EM INTERROGATÓRIO INFORMAL REALIZADO PELO ESTAFE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÍGIDA DA MATERIALIDADE. OBITER DICTUM: VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. I. CASO EM EXAME 1.1. Habeas corpus contra decisão que converteu a prisão flagrante em preventiva. Nas razões, requereu: a) a revogação da cautela pessoal por ausência dos requisitos legais; b) alternativamente, o relaxamento ante ilegalidade na prisão em flagrante pela carência de fundamentação no decreto prisional; c) postula pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. As questões em discussão são: (i) a legalidade das buscas pessoal e domiciliar realizada pelos policiais militares, a primeira, sob o labéu da prática incontendível de fishing expedition (pescaria predatória) e, a última, mediante obtenção de informes em "interrogatório informal" (prática abusiva) e invasão domiciliar, sem prova de obtenção lícita do endereço, nem de autorização válida para ingresso no domicílio (escrita ou em vídeo); e (ii) a (in)validade da prova obtida em decorrência dessas buscas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O perlustrar do alfarrábio consente sondar que não ficou demonstrado de modo suficiente, para além da dúvida razoável, que os elementos relativos à prática de infração penal tenham sido obtidos de modo lícito, é referir, de que se tenham coletado em perímetro de atuação preventiva pela polícia ostensiva (militar), desaproximando-se do indispensável à sua validez. 3.2 A intervenção dos policiais militares teria se apoiado em supostas denúncias anônimas atribuídas a moradores do prédio, as quais não foram minimamente individualizadas, tampouco descritas quanto ao seu conteúdo específico, à fonte, à credibilidade ou à existência de quaisquer elementos objetivos de corroboração prévia. O próprio motivo da abordagem ao paciente sequer foi explicitado:
[trecho intermediário suprimido]
consideradas ilícitas e inservíveis para embasar condenação. 9. Sem a prova derivada da apreensão ilícita, não há elementos autônomos e lícitos que justifiquem a condenação dos réus pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. .. (AgRg no AREsp n. 3.006.357/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Considero prejudicadas as alegações relativas aos elementos colhidos de forma subsequente. Isso porque o Tribunal reconheceu a nulidade de todas as provas derivadas da busca pessoal, à luz da teoria dos frutos da árvore envenenada. Não se verifica contrariedade à legislação federal nessa extensão dos efeitos, poi s, de fato, não se comprovou a fundada suspeita para a diligência inicial, contaminando o restante do acervo probatório.
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.