DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Intercontinental Comércio de Alimentos Ltda., com … — REsp REsp 2271357
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Intercontinental Comércio de Alimentos Ltda., com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim ementado (fls.
- Trata-se de Agravo de Interno em recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal proposta pelo INMETRO para obtenção da quantia de R$ 18.350,95 (dezoito mil trezentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), referente a multa por infração administrativa II.
- A questão em debate consiste em verificar a regularidade formal da CDA executada, bem como a possibilidade de aplicação o instituto da continuidade delitva para infrações de natureza administrativa.
Resultado indicado
Recurso de apelação desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
09985.10394.10395.10398., 09985.10394.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Intercontinental Comércio de Alimentos Ltda., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim ementado (fls. 1.646/1.647):
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONTINUIDADE DELITITA. INAPLICABILIDADE A INRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
I. Caso em análise
1. Trata-se de Agravo de Interno em recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal proposta pelo INMETRO para obtenção da quantia de R$ 18.350,95 (dezoito mil trezentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), referente a multa por infração administrativa
II. Questão em discussão
2. A questão em debate consiste em verificar a regularidade formal da CDA executada, bem como a possibilidade de aplicação o instituto da continuidade delitva para infrações de natureza administrativa.
III. Fundamentação
3. Da análise do auto de infração lavrado, depreende-se que há indicação do local, data e hora da sua lavratura; a identificação do autuado, a descrição da infração; o dispositivo normativo infringido; a indicação do órgão processante; e a identificação e a assinatura do agente autuante, o que permitiu a parte embargante, ora apelante, ter plena ciência dos fatos a ela imputados.
4. A apelante não logrou êxito em se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, nos termos do artigo 373, I, do CPC, para ilidir a presunção de certeza e liquidez a qual goza a Certidão de Dívida Ativa (art. 3º da Lei nº 6.830/80) com prova inequívoca acerca da respectiva invalidade.
5. Não há qualquer norma jurídica que contenha previsão semelhante à continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal, ou que permita a utilização de tal hipótese nas sanções administrativas que, naturalmente, possuem natureza completamente diversa daquelas provenientes na Lei Penal, pois os objetos de proteção no âmbito penal se distanciam da tutela que se pretende dar pela legislação de cunho sancionador administrativo, não sendo possível a criação de um tertium genus, com combinação de leis penais e administrativas em benefício da apelante.
IV. Dispositivo 6. Recurso de apelação desprovido. Prejudicada a análise do mérito recursal.
Não foram opostos embargos de declaração.
A parte recorrente alega violação do art. 71 do Código Penal, sustentando a aplicação analógica da continuidade delitiva ao direito administrativo sancionador
[trecho intermediário suprimido]
numa mesma ação fiscal, sofreu diversas autuações sequenciais, capitulados no mesmo dispositivo legal, onde foi apurada a repetição da mesma irregularidade, em produtos de mesma natureza/espécie, pretendeu o Recorrente, na esteira do entendimento desta Corte, pela aplicação da teoria da continuidade delitiva, por analogia ao art. 71 do Código Penal, a fim de que todas as autuações sequenciais que ensejaram os Processos Administrativos acima fossem reunidas em um único processo, com a aplicação de multa singular" (fl. 1.653).
Portanto, é de se aplicar ao presente caso o entendimento contemporâneo da Primeira Turma do STJ no sentido de que, não havendo previsão legal expressa que autorize a aplicação do instituto da continuidade delitiva ao processo administrativo sancionador, não é possível a incidência, por analogia, do art. 71 do Código Penal.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.