DECISÃO Trata-se recurso em habeas corpus, interposto por LUCIANO GABRIEL KESSLER FERREIRA e PABLO HEN… — RHC RHC 227215
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se recurso em habeas corpus, interposto por LUCIANO GABRIEL KESSLER FERREIRA e PABLO HENRIQUE KESSLER FERREIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL por meio do qual o writ de origem foi conhecido parcialmente e, nessa extensão, denegado.
- Consta dos autos que os recorrentes foram presos preventivamente pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro em contexto de organização criminosa ligada ao tráfico de drogas.
- Em sede de habeas corpus, o Tribunal de origem denegou a ordem, mantendo a prisão cautelar.
- Sustenta a defesa que há excesso de prazo na conclusão da investigação, pois a prisão cautelar perdura há mais de cinco meses sem denúncia, configurando constrangimento ilegal.
Resultado indicado
DECISÃO Trata-se recurso em habeas corpus, interposto por LUCIANO GABRIEL KESSLER FERREIRA e PABLO HENRIQUE KESSLER FERREIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL por meio do qual o writ de origem foi conhecido parcialmente e, nessa extensão, denegado.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03628., 01209.11703., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se recurso em habeas corpus, interposto por LUCIANO GABRIEL KESSLER FERREIRA e PABLO HENRIQUE KESSLER FERREIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL por meio do qual o writ de origem foi conhecido parcialmente e, nessa extensão, denegado.
Consta dos autos que os recorrentes foram presos preventivamente pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro em contexto de organização criminosa ligada ao tráfico de drogas. Em sede de habeas corpus, o Tribunal de origem denegou a ordem, mantendo a prisão cautelar. Sustenta a defesa que há excesso de prazo na conclusão da investigação, pois a prisão cautelar perdura há mais de cinco meses sem denúncia, configurando constrangimento ilegal.
Alega que há ausência de contemporaneidade, uma vez que os elementos se referem a movimentações de 2022 e 2023, bem como ausência de fundamentação concreta, sendo as alegações de vínculo com a facção genéricas e baseadas em periculosidade social sem suporte fático atual e concreto.
Defende que a medida é desproporcional, sendo cabíveis medidas cautelares diversas, sobretudo diante de condições pessoais favoráveis e da natureza não violenta do crime de lavagem. Requer, liminarmente e no mérito, o provimento do recurso ordinário para conceder a ordem e revogar a prisão preventiva, substituindo-a, subsidiariamente, por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319do CPP.
Contrarrazões apresentadas (fls. 109-125).
A liminar foi indeferida (fls. 131-135).
As informações foram prestadas (fls. 193-197).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela prejudicialidade do recurso (fls. 200-201).
É o relatório.
Como bem observado pelo MPF, conforme as informações prestadas às fls. 193-197, sobreveio decisão do juízo processante, relaxando a prisão cautelar do paciente em 20/02/2026.
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inc. XVIII, "a", do RISTJ, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.