DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por ELIELTON… — RHC RHC 227225
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por ELIELTON DA FONSECA RAMOS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (n.
- Consta dos autos que a prisão em flagrante do recorrente foi convertida em preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (e-STJ fl.
- Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus na origem.
- Contudo, o Tribunal estadual denegou a ordem, conforme a ementa a seguir (e-STJ fl.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9196, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por ELIELTON DA FONSECA RAMOS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (n. 202500358978).
Consta dos autos que a prisão em flagrante do recorrente foi convertida em preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (e-STJ fl. 60/62).
Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus na origem. Contudo, o Tribunal estadual denegou a ordem, conforme a ementa a seguir (e-STJ fl. 397/403):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DRO GAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. APREENSÃO DE 1KG (UM QUILOGRAMA) DE COCAÍNA EM TRANSPORTE PÚBLICO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXECUÇÃO PENAL EM CURSO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E INDIVIDUALIZADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com posterior conversão da custódia em prisão preventiva. 2. A Defesa alegou ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, sustentando a existência de condições pessoais favoráveis e requerendo a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, como monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca e comparecimento periódico em juízo. II. QUESTÃO EM 3. ADISCUSSÃO questão em discussão consiste em verificar: (i) se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 e art. 313 do CPP; e (ii) se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme os art. 319 e art.320 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, como a apreensão de aproximadamente 1kg (um quilograma) de substância análoga à cocaína, realizada durante operação policial em transporte público. 5. O paciente possui condenação transitada em julgado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com execução penal em curso, evidenciando reincidência específica e periculosidade social. 6. A decisão judicial destacou a gravidade concreta da conduta, o modus operandi e a inserção do paciente em rede organizada de tráfico, justificando a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 7. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas inadequadas e insuficientes diante da gravidade dos fatos e dos riscos representados pela
[trecho intermediário suprimido]
prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.