DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por VALPIDES JUNIOR STAAT… — RHC RHC 227245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por VALPIDES JUNIOR STAATS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que denegou a ordem ao writ originário e manteve a prisão preventiva do recorrente (Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso preventivamente, pela suposta prática dos crimes previstos nos art.
- 147, § 1º, II, do Código Penal, com a incidência das disposições da Lei n.
- No presente recurso, a defesa sustenta a inexistência de fundamentação concreta apta a justificar a manutenção da custódia cautelar, afirmando que o decreto preventivo estaria amparado em meras presunções, desprovido de elementos atuais que indiquem risco à ordem pública ou à integridade da vítima.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3402, 7928, 14935, 4355, 3403, 10949, 11703, 12194
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por VALPIDES JUNIOR STAATS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que denegou a ordem ao writ originário e manteve a prisão preventiva do recorrente (Habeas Corpus n. 5279213-05.2025.8.21.7000).
Consta dos autos que o recorrente foi preso preventivamente, pela suposta prática dos crimes previstos nos art. 148, § 1º, I, no art. 129, § 13 e no art. 147, § 1º, II, do Código Penal, com a incidência das disposições da Lei n. 11.340/2006, c/c art. 61, II, f, na forma do art. 69, caput, do Código Penal.
No presente recurso, a defesa sustenta a inexistência de fundamentação concreta apta a justificar a manutenção da custódia cautelar, afirmando que o decreto preventivo estaria amparado em meras presunções, desprovido de elementos atuais que indiquem risco à ordem pública ou à integridade da vítima.
Alega que a própria ofendida declarou não mais se sentir ameaçada, tendo inclusive obtido a revogação das medidas protetivas anteriormente impostas, o que evidenciaria a desnecessidade da prisão.
Afirma, ainda, que o recorrente possui ocupação lícita, residência fixa, primariedade e condições pessoais favoráveis, podendo ser submetido a medidas cautelares diversas, inclusive monitoramento eletrônico, consideradas suficientes e adequadas ao caso concreto.
Requer, liminarmente e no mérito, a imediata restituição da liberdade do recorrente, mediante substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, especialmente o monitoramento eletrônico
É o relatório.
Decido.
A concessão de liminar em recurso em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de J ustiça de que o habeas corpus (ou seu respectivo recurso ordinário), porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LAD OU REDUÇÃO DAS BASILARES DOS DELITOS. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza
[trecho intermediário suprimido]
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
..
2. O rito do habeas corpus, bem como de seu consectário recursal, demanda prova documental pré-constituída do direito alegado.
3. No caso, a defesa não colacionou aos autos a íntegra do decreto prisional, documento necessário à análise do pleito de revogação da medida extrema. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame das alegações.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC n. 186.463/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024 - grifo próprio.)
No presente caso, não foi juntada à petição inicial a cópia do decreto preventivo, documento de fundamental importância para a compreensão da controvérsia.
Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.