DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ELIVELTON REIMCHE COUGO, fundamentado no art — REsp REsp 2272664
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ELIVELTON REIMCHE COUGO, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurgindo-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AÇÃO RESCISÓRIA.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO QUE LHE PROMOVE A RÉ, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO ORIGINÁRIO TRANSCORREU SEM A DEVIDA CITAÇÃO, FUNDAMENTANDO SEU PEDIDO NOS INCISOS V E VIII DO ARTIGO 966 DO CPC.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.10431.10433., 08826.12933.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ELIVELTON REIMCHE COUGO, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurgindo-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado:
"AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I. CASO EM EXAME:
1. AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO QUE LHE PROMOVE A RÉ, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO ORIGINÁRIO TRANSCORREU SEM A DEVIDA CITAÇÃO, FUNDAMENTANDO SEU PEDIDO NOS INCISOS V E VIII DO ARTIGO 966 DO CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA PARA ARGUIR NULIDADE DE CITAÇÃO EM PROCESSO ORIGINÁRIO.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A AÇÃO RESCISÓRIA É INSTRUMENTO PROCESSUAL DE NATUREZA EXCEPCIONAL, DESTINADO A DESCONSTITUIR A COISA JULGADA MATERIAL EM HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS EM LEI, CONFORME O ARTIGO 966 DO CPC.
2. A AUSÊNCIA OU NULIDADE ABSOLUTA DA CITAÇÃO CONFIGURA VÍCIO TRANSRESCISÓRIO QUE IMPEDE A PRÓPRIA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL, PRESSUPOSTO ELEMENTAR PARA O CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA.
3. O ORDENAMENTO JURÍDICO PREVÊ MECANISMOS ESPECÍFICOS PARA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO, COMO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ART. 525, § 1º, I, DO CPC) OU A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ( QUERELA NULLITATIS INSANABILIS).
4. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A AÇÃO RESCISÓRIA NÃO É O INSTRUMENTO PROCESSUAL CABÍVEL PARA ALEGAR NULIDADE OU AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
5. A ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO SE SUSTENTA, POIS A COMPLEXIDADE DA DISTINÇÃO TÉCNICA ENTRE VÍCIOS RESCISÓRIOS E TRANSRESCISÓRIOS PODE TER INDUZIDO A PARTE A ERRO NA ESCOLHA DO INSTRUMENTO PROCESSUAL, SEM INTENÇÃO DELIBERADA DE LESAR O PROCESSO OU A PARTE CONTRÁRIA.
IV. DISPOSITIVO:
1. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. " (e-STJ fl. 367)
No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 238, 239, 525, 966, V e VIII, do Código de Processo Civil, sob a tese de que é cabível a alegação de nulidade ou ausência de citação por via da ação rescisória.
Sem contrarrazões, o recurso especial foi admitido.
É o relatório.
Decido.
A insurgência merece prosperar.
Discute-se nos autos se é possível à propositura de ação rescisória fundamentada na nulidade de citação.
O Tribunal de origem consignou que:
"A questão posta em análise, antes mesmo de adentrar na verificação da
[trecho intermediário suprimido]
não constitui impedimento à propositura de ação rescisória com fundamento na alegação de nulidade da citação, que se amolda à hipótese de manifesta violação de norma jurídica, desde que cumpridos os demais requisitos legais, especialmente no que tange ao prazo decadencial de dois anos a partir do trânsito em julgado.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso especial conhecido e provido, com a remessa dos autos à origem".
(REsp n. 2.219.816/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/11/2025, DJEN de 26/11/2025.)
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o regular prosseguimento da ação rescisória.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. É possível à propositura de ação rescisória fundamentada na nulidade de citação.
2. Recurso especial provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.