DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por MARCIEL MIRAN… — RHC RHC 227304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por MARCIEL MIRANDA DE OLIVEIRA desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n.
- Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se em custódia preventiva pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, em razão da apreensão de 73kg (setenta e três quilos) de maconha, 1,700kg (um quilo e setecentos gramas) de cocaína e 380g (trezentos e oitenta gramas) de crack - e-STJ fl.
- Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada, nos termos da ementa de e-STJ fls.
- Habeas corpus impetrado em favor de indivíduo preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, nos termos dos arts.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por MARCIEL MIRANDA DE OLIVEIRA desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n. 5742808-58.2025.8.09.0011 ).
Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se em custódia preventiva pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, em razão da apreensão de 73kg (setenta e três quilos) de maconha, 1,700kg (um quilo e setecentos gramas) de cocaína e 380g (trezentos e oitenta gramas) de crack - e-STJ fl. 290.
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada, nos termos da ementa de e-STJ fls. 287/288:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de indivíduo preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, nos termos dos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. A impetração sustenta a nulidade da busca domiciliar, por ter se baseado em denúncia anônima e percepção de odor de entorpecente, bem como a ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva. Requer a revogação da custódia com eventual imposição de medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca domiciliar foi ilegal, por ausência de fundada suspeita; (ii) estabelecer se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando a alegada ausência de periculosidade concreta e a existência de condições pessoais favoráveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da ilicitude da busca domiciliar exige dilação probatória, medida incompatível com a via estreita do habeas corpus, salvo manifesta ilegalidade, o que não se verifica na espécie.
4. As diligências prévias realizadas pela autoridade policial, com base em compartilhamento de informações de inteligência e confirmação visual de substâncias entorpecentes, configuram fundada suspeita para o ingresso no domicílio, nos termos do art. 5º, XI, da CF, combinado com o art. 303 do CPP.
5. A decisão que manteve a prisão preventiva está suficientemente fundamentada em dados concretos, com destaque para a grande quantidade e variedade de drogas apreendidas.
6. A quantidade expressiva de entorpecentes apreendida 73 kg de maconha, 1,7 kg de cocaína e 380 g de crack associada a balança de precisão e demais objetos, reforça a gravidade concreta da conduta e a presença dos requisitos
[trecho intermediário suprimido]
NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR COM O REGIME INTERMEDIÁRIO IMPOSTO NA SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada em razão das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a quantidade de droga apreendida - mais de 1 (um) quilograma e 200 (duzentas) gramas de maconha. Precedentes.
.. (AgRg no HC n. 560.702/MG, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/5/2020, DJe 28/5/2020.)
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.