DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PROJETO RESIDENCIAL X15 SPE LTDA, fundamentado no … — REsp REsp 2273210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PROJETO RESIDENCIAL X15 SPE LTDA, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado: "DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
- Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de revisão de contrato bancário, condenando a CEF e a construtora X15 solidariamente à restituição de juros de obra pagos após o prazo, indenização por atraso na entrega da obra (lucros cessantes) e danos morais, além de definir a responsabilidade pelo IPTU e taxas condominiais.
- A responsabilidade solidária da CEF com a construtora/incorporadora é reconhecida, pois a CEF atua como fiscalizadora de prazos e qualidade da obra, com poderes de interferência direta na execução do projeto.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.09580.04839., 00899.10431.10439.14919., 00899.10431.10433.14920.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por PROJETO RESIDENCIAL X15 SPE LTDA, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado:
"DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. JUROS DE OBRA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de revisão de contrato bancário, condenando a CEF e a construtora X15 solidariamente à restituição de juros de obra pagos após o prazo, indenização por atraso na entrega da obra (lucros cessantes) e danos morais, além de definir a responsabilidade pelo IPTU e taxas condominiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há oito questões em discussão: (i) a responsabilidade solidária da CEF e da construtora pelos danos decorrentes do atraso na entrega da obra; (ii) a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega da obra em razão da pandemia de COVID-19; (iii) a legitimidade da cobrança e o termo final dos juros de obra; (iv) o cabimento e a forma de cálculo da indenização por lucros cessantes; (v) o cabimento e a quantificação da indenização por danos morais; (vi) a responsabilidade pelo pagamento das taxas de condomínio e IPTU; (vii) a existência de cobranças adicionais indevidas ou divergência no valor do imóvel; e (viii) a fixação e a solidariedade dos honorários advocatícios de sucumbência.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A responsabilidade solidária da CEF com a construtora/incorporadora é reconhecida, pois a CEF atua como fiscalizadora de prazos e qualidade da obra, com poderes de interferência direta na execução do projeto. A solidariedade da CEF se estabelece a partir do prazo de entrega previsto no contrato de financiamento/mútuo habitacional, conforme entendimento da Segunda Seção do TRF4 (AC 5081009-57.2018.4.04.7100, Rel. Vânia Hack de Almeida, j. 05.12.2022).
4. O apelo da construtora para prorrogação do prazo de entrega da obra em 180 dias, mais 60 dias após o CVCO, é improvido. Não foi demonstrada análise técnica e autorização expressa da CEF para a prorrogação, conforme previsão contratual e jurisprudência do TRF4 (AG 5029045-09.2023.4.04.0000, Rel. João Pedro Gebran Neto, j. 08.11.2023). A pandemia de COVID-19 não configura caso fortuito ou força maior apta a justificar a dilação de prazos contratuais, pois tais providências demandam tratamento coletivo pelos Poderes Executivo e Legislativo
[trecho intermediário suprimido]
previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
(AgInt no AREsp n. 2.055.755/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
Assim, tendo em vista que, no presente caso, a condenação em dano moral teve como justificativa somente a frustração da expectativa da parte autora, que se privou do uso do imóvel em decorrência de atraso na entrega, sem tecer fundamentação adicional a justificar a angústia ou abalo psicológico de modo a configurar abalo moral, é mister o provimento do recurso no ponto.
Dessa forma, deve ser excluído o dano moral fixado pelas instâncias ordinárias.
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar a condenação em danos morais.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.