DECISÃO Perdeu seu objeto o agravo regimental interposto contra a decisão de fls — RHC RHC 227375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Perdeu seu objeto o agravo regimental interposto contra a decisão de fls.
- 1.144/1.147 que visa ao reconhecimento da inépcia da denúncia.
- O Juízo de Direito da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal de Itapuranga/GO julgou improcedente a Ação Penal n.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental (art.
Resultado indicado
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03618.11780.
Ementa oficial
DECISÃO
Perdeu seu objeto o agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 1.144/1.147 que visa ao reconhecimento da inépcia da denúncia.
O Juízo de Direito da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal de Itapuranga/GO julgou improcedente a Ação Penal n. 5392816-64.2020.8.09.0081.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental (art. 34, XI, do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. PAR CELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIENTE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO.
Agravo regimental prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.