DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA NEVES DE OLIVEIRA SILVA contra decisão, a… — REsp REsp 2274243
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA NEVES DE OLIVEIRA SILVA contra decisão, assim ementada (fls.
- 167/172e): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
- VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
- A embargante sustenta, em síntese, que a decisão embargada incorreu em omissão ao deixar de majorar os honorários sucumbenciais, nos termos do art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12480.12481.12491.12501.12503., 12480.12481.12491.12500.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA NEVES DE OLIVEIRA SILVA contra decisão, assim ementada (fls. 167/172e):
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E JUSTIÇA COMUM. FACULDADE DE OPÇÃO DO AUTOR. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. ANÁLISE DE RESOLUÇÃO E INSTRUÇÃO NORMATIVA. ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
A embargante sustenta, em síntese, que a decisão embargada incorreu em omissão ao deixar de majorar os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
Sem impugnação.
É o relatório. Decido.
Em razão do desfecho conferido ao agravo interno interposto pelo Estado do Tocantins, o qual reconsiderou a decisão ora embargada (fls. 167/172e) e deu provimento ao recurso especial, reconhece-se que a presente insurgência encontra-se prejudicada.
Ante o exposto, julgo prejudicados os presentes embargos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.