DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por VP SECURITIZADORA S/A, com fundamento no art — REsp REsp 2274702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por VP SECURITIZADORA S/A, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nos termos da seguinte ementa (fl.
- A COMPROVAÇÃO DA MORA É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E DEVE SER PRÉVIA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
- O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO APENAS POR CORREIO ELETRÔNICO NÃO É VÁLIDO PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.09580.09582., 08826.09148.10670.10677.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por VP SECURITIZADORA S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nos termos da seguinte ementa (fl. 156):
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. A COMPROVAÇÃO DA MORA É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E DEVE SER PRÉVIA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MORA NÃO COMPROVADA NA ESPÉCIE. O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO APENAS POR CORREIO ELETRÔNICO NÃO É VÁLIDO PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA. ART. 2ª, § 2º, DO DECRETO- LEI N. 911/69 E TEMA N. 1.132 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTE COLEGIADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DO RÉU PROVIDO. APELO DO AUTOR DESPROVIDO.
Não foram opostos embargos de declaração.
No presente recurso especial, a recorrente alega violação do:
(a) art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, sustentando que o acórdão recorrido negou vigência ao dispositivo ao invalidar a notificação extrajudicial da mora realizada por correio eletrônico, desconsiderando a tese vinculante firmada pela Segunda Seção do STJ no Tema Repetitivo 1.132 (REsp n. 1.951.888/RS), segundo a qual basta a comprovação do envio da notificação ao endereço indicado no contrato, sendo dispensável a prova do efetivo recebimento;
(b) aponta, ainda, ofensa ao art. 293 do Código Civil, ao argumento de que o Tribunal de origem exigiu a juntada do contrato original de financiamento como condição de aptidão da petição inicial, olvidando que a cessão de crédito transmite ao cessionário todos os acessórios do crédito cedido, sendo suficiente a prova da cessão e do inadimplemento; e
(c) por fim, sustenta contrariedade ao art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil, porquanto o acórdão recorrido teria aplicado precedente isolado e superado (REsp n. 2.022.423/RS) em detrimento de tese vinculante firmada em sede de recurso repetitivo, em afronta ao sistema de precedentes obrigatórios.
Sem contrarrazões, sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 169-172).
É, no essencial, o relatório.
Originariamente, VP Securitizadora S/A. ajuizou ação de busca e apreensão contra Marcos Pinto dos Santos, visando consolidar a propriedade e a posse da motocicleta de placas JCD1J02, vinculada à Cédula de Crédito com Alienação Fiduciária nº 410335733, Número do Contrato: 125799, Data do Contrato: 13/07/2023 (fls. 29-31).
O Juízo de origem deu parcial procedência ao pedido, reconhecendo, todavia, a invalidade da notificação
[trecho intermediário suprimido]
do recorrido ou fundadas razões do juízo.
Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial obteve provimento, o que faz incidir os preceitos do Tema n. 1.059/STJ: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação".
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA MORA. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. TEMA 1132 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.