DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG,… — REsp REsp 2275132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no julgamento da Apelação Cível n.
- Na origem, o Condomínio do Edifício Chiara D"Assisi propôs ação ordinária visando, entre outros pedidos, a restituição de valores cobrados pela ré em razão da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias em imóvel com único hidrômetro (fls.
- A sentença julgou improcedentes os pedidos (fls.
- Embargos de declaração de ambas as partes foram rejeitados (fls.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
09985.10028.10073.10085., 01156.07771.07761.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no julgamento da Apelação Cível n. 1.0000.20.485077-0/002.
Na origem, o Condomínio do Edifício Chiara D"Assisi propôs ação ordinária visando, entre outros pedidos, a restituição de valores cobrados pela ré em razão da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias em imóvel com único hidrômetro (fls. 2-21).
A sentença julgou improcedentes os pedidos (fls. 865-874).
Embargos de declaração de ambas as partes foram rejeitados (fls. 907-916).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no julgamento das apelações cíveis, negou provimento a ambos os recursos, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 1065-1078):
APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CPC - RECURSO INADEQUADO - CONDOMÍNIO - ÚNICO HIDRÔMETRO - VALOR REAL FATURADO - DEVOLUÇÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. A decisão que julga o incidente de impugnação do valor da causa não encerra a fase cognitiva, razão pela qual o recurso de apelação não é o meio adequado para impugná-la. Nos termos da Orientação Jurisprudencial, é ilegal a tarifa presumida pela prestação do serviço público de fornecimento de água e esgoto a condomínio mediante a multiplicação do valor do consumo mínimo pelo número de unidades abrangidas pelo único hidrômetro. Se o consumo mínimo era ultrapassado e a cobrança ocorria pelo valor real auferido, não ocorrendo a cobrança ficta pelo valor que não atingia o consumo mínimo, é irrelevante a ilegalidade praticada em razão da multiplicação consumo mínimo pelo número de unidades habitacionais. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em quantia condizente com os critérios dos incisos do artigo 85, § 2º e 3º, do CPC.
Em juízo de retratação, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, negou provimento ao recurso da concessionária e deu parcial provimento ao recurso da parte autora, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 1174-1188):
JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CPC - RECURSO INADEQUADO - COBRANÇA PELO CONSUMO DE ÁGUA EM CONDOMÍNIO COM APENAS UM HIDRÔMETRO - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - RESP N. 1937887/RJ - MODULAÇÃO DO TEMA 414. A decisão que julga o incidente de impugnação do valor da causa não encerra a fase cognitiva, razão pela qual o recurso de apelação não é o meio adequado para impugná-la. Nos termos da
[trecho intermediário suprimido]
até junho de 2016, mantida a licitude do modelo praticado a partir de maio/junho de 2016.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a condenação à restituição dos valores cobrados até junho de 2016, tal como determinada pelo acórdão recorrido (fls. 1186/1188), mantendo-se, no mais, a conclusão quanto à licitude da metodologia praticada a partir de maio/junho de 2016 e os demais capítulos não impugnados.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E ÚNICO HIDRÔMETRO. TEMA N. 414/STJ REVISTO (RESP 1.937.887/RJ). ARTS. 29 E 30 DA LEI N. 11.445/2007. COMPONENTE FIXA (FRANQUIA POR ECONOMIA) E PARCELA VARIÁVEL. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE VINCULANTE (ART. 927, INCISO III, CPC). AFASTAMENTO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS ATÉ JUNHO DE 2016. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. PARCIAL PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.