DECISÃO GESSICA MARTINS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tri… — RHC RHC 227521
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GESSICA MARTINS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que a recorrente foi presa em flagrante e denunciada pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- A defesa requer, em síntese, a substituição da prisão preventiva da acusada por prisão domiciliar, sob o argumento de que ela "é mãe de dois filhos menores de idade, apresenta residência fixa e conduta social ilibada, além de exercer atividade lícita" (fl.
- Todavia, de acordo com as informações extraídas dos autos da Ação Penal n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5897, 10904, 3608, 10867, 3546, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
GESSICA MARTINS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Habeas Corpus n. 102348-07.2025.8.16. 0000.
Consta dos autos que a recorrente foi presa em flagrante e denunciada pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e 311, § 2º, III, c/c os arts. 29 e 69 do Código Penal.
A defesa requer, em síntese, a substituição da prisão preventiva da acusada por prisão domiciliar, sob o argumento de que ela "é mãe de dois filhos menores de idade, apresenta residência fixa e conduta social ilibada, além de exercer atividade lícita" (fl. 50).
Todavia, de acordo com as informações extraídas dos autos da Ação Penal n. 0002167-14.2025.8.16.0124, foi deferida à paciente, durante a audiência de instrução realizada no dia 3/12/2025, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, nos termos dos artigos. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, circunstância que evidencia a prejudicialidade do feito.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus, pela perda do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.