DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por DIRCEU FERREIRA contra acórdão do Tribunal… — RHC RHC 227525
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por DIRCEU FERREIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
- Neste recurso, o recorrente pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
- É manifesta a ausência de interesse de agir deste recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n.
- 0000105-66.2025.8.08.0045), verifica-se que, em 14/11/2025, a prisão preventiva imposta ao ora recorrente foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, sendo que, nessa conjuntura, determinou-se o recolhimento do mandado de prisão o qual não havia sido cumprido.
Tese jurídica registrada
Negado seguimento ao recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3546, 14685, 3531
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por DIRCEU FERREIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Neste recurso, o recorrente pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório.
É manifesta a ausência de interesse de agir deste recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 0000105-66.2025.8.08.0045), verifica-se que, em 14/11/2025, a prisão preventiva imposta ao ora recorrente foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, sendo que, nessa conjuntura, determinou-se o recolhimento do mandado de prisão o qual não havia sido cumprido.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.