DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2276552
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por JAIME CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com fundamento na incidência da Súmula 7 do STJ.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, pois: Conforme o ID 153138533 dos autos eletrônicos, a intimação da sentença foi expedida apenas em nome da sociedade de advocacia (JAIME CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA), sem vinculação ao advogado habilitado nos autos (Jaime D"Almeida Cruz, OAB/BA 22.435).
- Este fato é facilmente verificável através da consulta ao "menu - expedientes" do PJe, não demandando qualquer revolvimento probatório.
- Ausência de publicação no Diário de Justiça Eletrônico: A ausência de publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico é fato objetivo, comprovado pelas Edições do Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - TRF1, do mês de agosto/2021.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
09985.10157.10180.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por JAIME CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com fundamento na incidência da Súmula 7 do STJ.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, pois:
Conforme o ID 153138533 dos autos eletrônicos, a intimação da sentença foi expedida apenas em nome da sociedade de advocacia (JAIME CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA), sem vinculação ao advogado habilitado nos autos (Jaime D"Almeida Cruz, OAB/BA 22.435).
Este fato é facilmente verificável através da consulta ao "menu - expedientes" do PJe, não demandando qualquer revolvimento probatório.
Ausência de publicação no Diário de Justiça Eletrônico: A ausência de publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico é fato objetivo, comprovado pelas Edições do Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - TRF1, do mês de agosto/2021.
Não há qualquer publicação em nome do advogado habilitado.
Este fato também é facilmente verificável, não demandando reexame probatório. (fl. 766)
Assevera, ainda, que "os fatos estão provados e são incontroversos. O que se discute é a interpretação e aplicação da lei a esses fatos" (fl. 766).
Contraminuta apresentada (fls. 774-777).
É o relatório.
Decido.
Considerando as relevantes alegações formuladas pela agravante, dou provimento ao agravo para determinar sua conversão em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, viabilizando-se, assim, que a questão meritória possa ser melhor examinada, sem prejuízo, contudo, de nova e oportuna análise dos requisitos de admissibilidade recursal.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.