DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por CARLOS DANIEL MOREIRA… — RHC RHC 227683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por CARLOS DANIEL MOREIRA DA SILVA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que não conheceu do writ de origem.
- Consta dos autos que o recorrente encontra-se preso preventivamente, acusado pela prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e 306 do CTB.
- No presente recurso, a defesa sustenta o não preenchimento dos requisitos da prisão preventiva, previstos no art.
- 312 do CPP, bem como aponta a desproporcionalidade da custódia provisória e destaca os predicativos do réu, como bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3632, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por CARLOS DANIEL MOREIRA DA SILVA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que não conheceu do writ de origem.
Consta dos autos que o recorrente encontra-se preso preventivamente, acusado pela prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e 306 do CTB.
No presente recurso, a defesa sustenta o não preenchimento dos requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, bem como aponta a desproporcionalidade da custódia provisória e destaca os predicativos do réu, como bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Por fim, compreende serem suficientes as medidas cautelares mais brandas previstas no art. 319 do CPP.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas diversas.
É o relatório.
Com efeito, a tese referente à legalidade da prisão preventiva e seus desdobramentos (desproporcionalidade e os bons predicativos do recorrente) não foi conhecida pelo Tribunal de Justiça, conforme cópia do acórdão às fls. 86-90, motivo pelo qual a matéria não será examinada por esta Corte superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.