DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por THIAGO HENRIQUE CUSTODIO DE BRIT… — RHC RHC 227693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por THIAGO HENRIQUE CUSTODIO DE BRITO contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que denegou o HC n.
- 1.0000.25.353907-6/000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG, em razão da suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o mesmo fim e corrupção de menores (Autos n.
- Neste recurso, a defesa sustenta que a prisão preventiva foi decretada e mantida com fundamentação genérica, amparada em expressões como garantia da ordem pública e gravidade concreta do delito, sem indicação de elementos específicos que demonstrem periculosidade atual do recorrente.
- Afirma que a quantidade de droga apreendida não pode, isoladamente, justificar o encarceramento cautelar, especialmente diante da primariedade e da ausência de antecedentes, com possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado ao final da instrução.
Resultado indicado
Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 5897, 15455, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por THIAGO HENRIQUE CUSTODIO DE BRITO contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que denegou o HC n. 1.0000.25.353907-6/000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG, em razão da suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o mesmo fim e corrupção de menores (Autos n. 5197644-77.2025.8.13.0024).
Neste recurso, a defesa sustenta que a prisão preventiva foi decretada e mantida com fundamentação genérica, amparada em expressões como garantia da ordem pública e gravidade concreta do delito, sem indicação de elementos específicos que demonstrem periculosidade atual do recorrente.
Afirma que a quantidade de droga apreendida não pode, isoladamente, justificar o encarceramento cautelar, especialmente diante da primariedade e da ausência de antecedentes, com possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado ao final da instrução.
Em liminar, pede a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal; no mérito, requer a revogação da preventiva e a substituição por cautelares diversas.
É o relatório.
Dos autos, constata-se que o recorrente foi preso em flagrante pela suposta prática dos delitos de tráfico, associação para o tráfico e corrupção de menores, sendo o flagrante convertido em prisão preventiva. Na ocasião, foram apreendidas 1.120 buchas de maconha, totalizando 1.965,54 g, mais 2 tabletes da mesma substância, pesando 42,75 g, além de balanças de precisão e quantia em dinheiro.
O Tribunal de Justiça, ao apreciar a matéria, ressaltou a gravidade concreta da conduta evidenciada pela expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, a presença de instrumentos típicos da mercancia (balanças de precisão e dinheiro) e a indicação de expertise e confiabilidade na atividade ilícita, fundamentos utilizados para resguardar a ordem pública.
Destacou, ainda, a possibilidade de reiteração delitiva, própria da dinâmica do tráfico de drogas, e a ausência de comprovação de ocupação lícita pelo recorrente, ponto valorado para manter a segregação cautelar.
Pois bem. A medida constritiva revela-se adequadamente fundamentada, diante da evidenciada estruturação da associação voltada ao tráfico de entorpecentes, da nítida divisão funcional de tarefas entre seus membros, do aliciamento de adolescentes para a prática delitiva, bem como da significativa quantidade de substâncias ilícitas e demais apetrechos apreendidos, elementos que justificam a constrição imposta.
Nesse sentido: HC n. 1.028.223/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025; e RHC n. 218.948/SE, da minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 27/10/2025.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. BALANÇAS DE PRECISÃO E DINHEIRO APREENDIDOS. ESTRUTURAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DIVISÃO DE TAREFAS. ALICIAMENTO DE ADOLESCENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.