DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FRIGORÍFICO FRIELLA LTDA., com fundamento no art — REsp REsp 2277048
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FRIGORÍFICO FRIELLA LTDA., com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ, fl.
- EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DE CRÉDITOS PRESUMIDOS.
- Conforme a tese rmada no Tema 1.182/STJ, a exclusão de benefícios scais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL exige a comprovação do efetivo registro de tais benefícios em reserva de lucros para absorção de prejuízos ou aumento de capital social, na forma prevista pelos art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.05916.05933., 00014.06031.06033.06036.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por FRIGORÍFICO FRIELLA LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ, fl. 156):
TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DE CRÉDITOS PRESUMIDOS.
1. Conforme a tese rmada no Tema 1.182/STJ, a exclusão de benefícios scais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL exige a comprovação do efetivo registro de tais benefícios em reserva de lucros para absorção de prejuízos ou aumento de capital social, na forma prevista pelos art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e art. 10 da Lei Complementar nº 160/2017, ainda que desnecessária a comprovação prévia de que a subvenção scal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico.
2. Cabe à Receita Federal a scalização e a apuração do efetivo cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, mas incumbe ao Judiciário a veri cação da existência de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, uma vez que o rito não comporta dilação probatória.
3. Sequer havendo coincidência entre o pedido formulado pela impetrante e a tese xada no Tema 1.182/STJ, impõe-se a denegação da segurança, independentemente da análise da prova documental.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 164-166).
Em suas razões (e-STJ, fls. 203-228), a parte recorrente aponta violação dos arts. 927, III e §1º, 489, §1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, bem como dos arts. 30 da Lei 12.973/2014; 9º e 10 da Lei Complementar 160/2017; 195-A da Lei 6.404/1976; 14, §1º, da Lei Complementar 101/2000; e 6º, §1º, do Decreto-Lei 1.598/1977, sustentando ofensa ao entendimento firmado no Tema 1.182/STJ.
Suscita preliminar de negativa de prestação jurisdicional, por omissão no enfrentamento de argumentos capazes, em tese, de infirmar a conclusão do acórdão, especialmente quanto à correta aplicação do Tema 1.182/STJ para declarar o direito à exclusão condicionada dos benefícios fiscais.
Aduz que o Tribunal de origem teria deixado de observar o precedente vinculante (Tema 1.182/STJ), ao não reconhecer, de forma declaratória, o direito de excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais (art. 30 da Lei 12.973/2014 e art. 10 da LC 160/2017), sob o argumento de ausência de coincidência com o pedido inicial.
Indica violação ao
[trecho intermediário suprimido]
Seção, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024.)
Ante o exposto, conheço em parte do recurso para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Incabível a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois o recurso tem origem em mandado de segurança, sem a prévia fixação de honorários.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. TEMA 1.182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 927 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 10 DA LC 160/2017 E 30 DA LEI 12. 973/2014 PELA CORTE DE ORIGEM. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.